Carlos Filho investigado por ‘laranja’ em gabinete

 

Do blog do Décio

Os deputados estaduais estão desde ontem chateados com o juiz Gervásio Protásio dos Santos Júnior, da 6ª Vara Cível da Capital.

Tudo porque ele informou em seu Twitter ter encaminhado à Polícia Federal, Receita Federal, Procuradoria da República no Maranhão, ao Ministério Público Estadual e à própria Assembleia Legislativa “indícios” que um deputado teria cometido crime ao usar uma empregada doméstica nomeada em seu gabinete como “laranja”.

A chateação dos deputados se deu porque Gervásio não informou o nome do parlamentar. Ele alegou não poder revelar o nome do “santo” por ser impedido pela Loman (Lei da Magistratura Nacional).

O blog teve acesso ainda na segunda feira (30) à íntegra da sentença (veja aqui). O caso envolve o deputado Carlos Filho (PV) e seu ex-assessor Thales Silva Cruz Filho, morto em acidente de moto em 2009 próximo ao Aeroporto de São Luís.

Eles são suspeitos de usar a doméstica Marly Silva Rodrigues, que foi nomeada no gabinete do deputado, para pedir empréstimos e até restituição de Imposto de Renda, fato pelo qual vários deputados e ex-deputados são investigados pela Polícia Federal desde o final dos anos 1990.

Marly procurou a justiça depois de constatar que está com nome inscrito no Serasa. O juiz, no entanto, condenou o Banco do Brasil por ter permitido que terceiros usassem o cartão e a conta de uma cliente para praticar crimes em seu nome.

“Há fortes indícios que a autora foi utilizada como ‘laranja’, chegando os mentores dessa farsa, além de providenciar a ‘declaração’ da Assembléia Legislativa e movimentar a sua conta corrente contraindo empréstimos, a fraudar a própria Receita Federal ao entregar a declaração do Imposto de Renda em seu nome, como atesta o recibo respectivo relativo ao ano base de 2007. Entretanto, força é reconhecer que os ‘fraudadores’ não teriam tido êxito, pelo menos no tocante à movimentação financeira e na contratação de empréstimos em nome da autora se o réu (Banco do Brasil) não tivesse falhado na prestação do serviço”, diz Gervásio na sentença.

Ele completa: “É fato público e notório (CPC, art.334, I) que o cartão magnético quando não enviado para o endereço do correntista somente poderá ser entregue pessoalmente e nunca a terceiros. Sucede que foi justamente esta regra que o réu não observou, pois, mediante a apresentação de uma ‘autorização’, cuja assinatura não está reconhecida e nem tampouco a autora reconhece como sua, o cartão foi entregue a Tales Silva Cruz Filho, assessor do deputado Carlos Filho (segundo a autora)”.

A doméstica teria sua assinatura falsificada junto ao Banco Brasil. “Não houve autorização da autora para a entrega do seu cartão magnético para terceiro. Nesse passo, o réu ao deixar de adotar cuidados ordinários pondo em risco a segurança dos serviços contratados torna-se responsável, independentemente da existência de culpa, pelos prejuízos causados ao consumidor. Nesse contexto, não há dúvidas de que o empréstimo contraído em no nome da suplicante decorreu da própria falha do serviço prestado pelo banco suplicado, daí porque deve ser anulado”, conitnua o juiz determinando a retirada do nome de Marly do Serasa, a extinção do débito de R$ 37 mil, além de condenar o Banco do Brasil ao pagamento de R$10 mil de indenização a doméstica.

Por conta disso, Carlos Filho vai ser investigado pelos órgãos já citados.

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