
O Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA), por meio de decisão unânime da 2ª Câmara de Direito Público, deu provimento ao recurso interposto pelo Município de Bacuri e reconheceu a legalidade das exonerações de agentes comunitários de saúde realizadas após regular Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
A decisão, relatada pelo Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto, reformou integralmente a sentença de primeiro grau, que havia determinado a reintegração dos servidores, com pagamento de vencimentos e aplicação de multa ao Município.
O Tribunal concluiu que o município agiu dentro da legalidade ao instaurar e conduzir o PAD;
Foram respeitados o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal; não houve prova de perseguição política ou desvio de finalidade;
✔️ O Judiciário não pode interferir no mérito administrativo quando ausente ilegalidade.
A decisão reforça o entendimento consolidado de que a Administração Pública possui o poder-dever de revisar seus próprios atos, com base na autotutela administrativa (Súmula 473 do STF), especialmente quando identificadas irregularidades no vínculo funcional.
Além disso, o acórdão destacou que o mandado de segurança exige prova pré-constituída do direito alegado, o que não foi demonstrado pelos impetrantes.
Com a decisão ficam anuladas as determinações de reintegração dos agentes; Cai a multa imposta ao Município; Reafirma-se a autonomia administrativa para corrigir ilegalidades internas;
Consolida-se a segurança jurídica na gestão pública municipal.
A decisão do TJMA representa importante precedente em favor da legalidade administrativa, reforçando que atos praticados com observância do devido processo legal não podem ser invalidados sem prova inequívoca de ilegalidade.