Justiça determina afastamento de prefeito de Anajatuba

Uma decisão liminar da juíza Mirella Cezar Freitas determina o afastamento imediato, por 180 dias, do prefeito de Anajatuba (MA) – localizado a 132 km de São Luís –, Helder Lopes Aragão por suposto ato de improbidade administrativa. A decisão é resultado de uma ação civil pública interposta pela Promotoria da Comarca de Anajatuba, onde o representante do Ministério Público do Maranhão (MP-MA) alega a existência de inúmeras irregularidades e ilegalidades na realização de processos licitatórios no município maranhense, que teriam resultado no desvio verbas públicas.

Também são citados por envolvimento no suposto esquema de desvio de verbas o secretário municipal de Administração e Finanças, Edinilson dos Santos Dutra; da secretária municipal de Educação Álida Maria Mendes Santos Sousa; do secretário municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, Leonardo Mendes Aragão; do secretário municipal de Saúde Felipe Costa Aragão; e os vereadores Marcelo Santos Bogéa e Domingos Albino Beserra Sampaio. Com o prefeito, eles teriam praticado atos de improbidade administrativa, causando danos ao erário e promovendo o enriquecimento ilícito.

Esquema
O processo administrativo foi instaurado com base em representação encaminhada pelo então vice-prefeito Sydnei Costa Pereira. O procedimento foi conduzido pelo Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (Gaeco), com o apoio da Polícia Federal, Controladoria Geral da União (CGU) e do Tribunal de Contas da União (TCU).

Segundo o MP-MA, há incídios de que as empresas que seriam de ‘fachada’, entre elas a A4 Entretenimento, M.R. Comércio e Serviços, Vieira e Bezerra Ltda. e a Construtora Construir. Segundo a ação civil pública, não foram obedecidos dispositivos legais para realização das licitações. Ainda segundo o MP-MA, para atingir o objetivo, o grupo teria montado dois núcleos de atuação. Uma das empresas vencedoras teria sido criada 17 dias antes de vencer a concorrência pública para administrar uma verba de R$ 865 mil.

A juíza determina que o vice-prefeito Sydnei Costa Pereira assuma o cargo de prefeito. Quanto ao pedido de indisponibilidade e sequestro de bens a juíza negou o pedido do MP-MA, alegando que o mesmo não indicou, na ação, o valor relativo ao suposto prejuízo que pretensamente deverá ser recomposto ao erário.

MPMA

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