Justiça determina pagamento do salário de vice sustado de forma arbitrária em Anajatuba

Visando cercear um ato de desespero do prefeito de Anajatuba – Helder Lopes Aragão(PMDB), reflexo de uma total afronta aos preceitos legais que alicerçam o Estado Democrático de Direito, uma liminar concedida pela juíza da 2ª Vara da Comarca de Itapecuru, respondendo pela Comarca de Anajatuba, Mirella Cezar Freitas, corrigiu uma distorção, assegurando ao vice-prefeito daquela cidade – Sydnei Pereira, o pagamento do subsídio referente aos meses de novembro e dezembro/2014, além do 13º salário, sustados, de forma arbitrária, por determinação do prefeito.
Na decisão, além de determinar o cumprimento da determinação judicial num prazo de 10 dias, a magistrada proibiu, também, a suspensão do pagamento dos meses subsequentes, sob pena de multa de 10% do montante total devido. A liminar foi concedida em sede de mandado de segurança, impetrado em favor do vice-prefeito pela advogada Itamargarethe Corrêa Lima.
Na defesa, de forma protelatória, mesmo não tendo como provar a efetivação do pagamento, haja vista que o mesmo não fora feito, a Procuradoria do Município pleiteou inépcia da inicial e, no mérito, a improcedência da ação, argumentos rechaçados pela magistrada.
A ação irresponsável, vil e mesquinha de Hélder Aragão, na realidade, como de conhecimento público e notório, tem como escopo retaliar Sydnei por conta de um turbilhão de denúncias contra a atual administração. Pesa sobre os ombros do prefeito, já denunciado em diversos meios de comunicação a nível nacional e local, bem como nos órgãos de controle, suspeita do desvio de milhões e milhões de reais com licitações fraudulentas. Abaixo a integra da decisão proferida pela juíza Mirella Cezar.

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