Prefeito de Turilândia esbanja imoralidade e nomeia parentes

Blog do Neto Ferreira

De acordo com a Legislação Federal os parentes em até 3º grau do prefeito, do vice-prefeito e do Secretário Municipal ficam impedidos de exercerem função gratificada e cargo comissionado. Exemplo de quem fica impedido de exercer cargo de confiança no município: cônjuge, filho, irmão, sogro, sogra, cunhado, tio, sobrinho, avô, neto, bisavô etc. Vale ressaltar que, esse impedimento não é aplicado ao servidor efetivo e nem àquele aprovado em processo seletivo. A mesma regra é aplicada para a Câmara Municipal.

Mais em algumas cidades do Maranhão, ainda existem prefeitos que desobedecem a lei, e fazem da administração pública cabide de empregos para parentes. Um exemplo claro é a cidade de Turilândia, que fica na baixada maranhense a 160 km da capital São Luís.

A cidade de Turilândia, é governada pelo prefeito Alberto Magno Serrão Mendes (PTdoB), que esta fazendo de sua gestão um cabide de emprego para sua família, esquecendo da lei federal que proíbe o ato de nepotismo. O que impressiona, é que o Ministério Público daquela cidade, ainda não se manifestou contra tal ato.

Portanto, o povo espera uma posição das autoridades contra esta pratica, deslavada e imoral cometida na cidade de Turilândia. Confira abaixo a lista dos parentes agraciados em cargos na Prefeitura:

 

 

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