Juiz diz que justiça ‘errou’, volta atrás e salva deputado Hemetério Weba da perda do mandato

Do blog do Décio:

O juiz de Santa Luzia do Paruá, Rodrigo Costa Nina, voltou atrás e acatou um recurso do deputado Hemetério Weba (PV) no processo em que foi condenado a perda dos direitos políticos por três anos e poderia lhe render a perda do mandato, conforme relatado pelo blog na quarta-feira

Rodrigo Nina, que já havia negado o recurso por ter sido apresentado fora do prazo, disse que houve um “erro” do secretário judiciário que recebeu a apelação por e-mail e anexou a outro processo do político. Segundo ele, o erro foi cometido porque o hoje deputado responde a várias ações onde é acusado de irregularidades e desvios de recursos no período em que foi prefeito de Nova Olinda.

A decisão anterior do juiz, quando não aceitou o recurso do deputado, poderia gerar a cassação do seu mandato porque o processo estaria transitado em julgado (quando não cabe mais apelação).

Como ele foi condenado, entre outros crimes a perda dos direitos políticos, caberia  a Rodrigo Nina comunicar o fato à Assembleia para declarar a vacância do cargo. Nesse caso, o suplente Tatá Milhomem (a caminho do PSD) seria efetivado na Casa.

Hemetério foi condenado ano passado pelo então juiz substituto Frederico Feitosa Filho, em ação ajuizada pelo promotor Joaquim Ribeiro Júnior em 2007, por usar a propaganda da prefeitura em benefício pessoal.

Ontem a advogado Sheila Brito, que atuou no processo na defesa do hoje parlamentar, encaminhou nota ao blog afirmando que ajuizou o recurso em tempo hábil via fax. Mais tarde, a assessoria de Hemetério Weba enviou novo esclarecimento dizendo que a peça foi enviada via e-mail.

Só para não confundir: o deputado continua condenado a perda dos direitos políticos. A decisão de Rodrigo Nina foi apenas no sentido de receber a apelação.  Ou seja, se ele não conseguir reverter a sentença terá de deixar a Assembleia. Veja abaixo as duas decisões do magistrado:

Sexta-feira, 26 de Agosto de 2011
ÀS 09:06:00 – RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO
Vistos etc, 1. Tendo em vista o teor das certidões de fls. 167 e 168 que informam a existência de equívoco da secretaria judicial quanto à juntada do recurso de apelação encaminhado à Vara, via e-mail, conforme permissivo do art. 1º da Lei 9800/99 (sistema de transmissão de dados e imagens tipo fac-símile ou outro similar) e corriqueiramente utilizado na Comarca, em outro processo de n. 539/2007 (nº de registro antigo do Sistema Themis do processo 352-11.8.10.0116) e não no de número 539-12.2007.8.10.0116 (n. antigo 2432/2007), chamo o feito à ordem para tornar sem efeito a decisão de fls. 121. 2. Da reanálise dos pressupostos de admissibilidade recursal, vislumbro, portanto, a tempestividade do recurso interposto eletronicamente em 14/04/2011, cujos originais foram protocolados em Secretaria no dia 18/04/2011, obedecendo ao prazo de 05 (cinco) dias previstos na Lei 9800/99. Presentes também os demais pressupostos, quais sejam, legitimidade, interesse, recorribilidade da decisão, singularidade do recurso, adequação do recurso, motivação, forma e preparo, RECEBO O RECURSO DE APELAÇÃO em seu duplo efeito. 3. INTIME-SE o Ministério Público Estadual para querendo, apresentar contra-razões, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Com a manifestação ou transcorrido in albis o prazo supra, encaminhem os autos ao Eg. Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. 5. Cumpra-se. Resp: 010766.

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