TCE condena prefeito de Barra do Corda e de Cajari

 

O Tribunal de Contas do estado (TCE-MA) condenou, na sessão plenária desta quarta-feira (23) o prefeito de Barra do Corda, Manuel Mariano de Sou, o Nenzim, a devolver R$ 264 mil aos cofres do município e ao pagamento de multas que, somadas, chegam a R$ 188 mil.

O débito diz respeito a despesas sem comprovação ou com documentação suspeita detectadas na prestação de contas referente ao exercício de 2006, reprovada pelo Tribunal. De acordo com o relatório técnico, dos quinze indicadores de desempenho, que revelam a qualidade da gestão municipal em áreas como saúde, educação e infra-estrutura, nove apresentaram irregularidades graves.

Além das contas de governo e gestão, o Tribunal também julgou irregulares as contas do Fundo Municipal de Saúde, condenando o prefeito a repor R$ 68,6 mil gastos irregularmente, e ao pagamento de multas no total de R$ 83 mil. Alvo de investigação pela Polícia Federal no que ficou conhecida como Operação Astiages, deflagrada no início de fevereiro, o prefeito Nenzim chegou a ter a sua prisão temporária decretada e ser considerado foragido.

Na última segunda-feira (21), mais de 3 mil pessoas participaram de uma manifestação contra a corrupção no município de Barra do Corda, localizada a 425 km da capital. Em documento protocolado no fórum da cidade, entidades e partidos políticos exigiram o afastamento do prefeito até a conclusão do trabalho da PF ou o impeachment do prefeito pela Câmara Municipal, pedido também dirigido aos vereadores do município.

 Cajari

Na mesma sessão, o pleno do TCE apreciou o processo relativo à tomada de contas anual de governo do município de Cajari, exercício financeiro de 2008, de responsabilidade de Domingos do Nascimento Almeida, decidindo por unanimidade pela rejeição das contas e condenando o gestor à devolução de um total de R$ 11,5 milhões ao erário. Desse total, R$ 5,4 milhões são referentes a valores recebidos pelo município de Cajari para ser utilizado na manutenção e no desenvolvimento do ensino e na valorização dos profissionais no magistério do ensino básico; R$ 2,2 milhões são valores transferidos ao município para utilização em serviços e ações de saúde; R$ 292,4 mil são referentes a recursos transferidos pela União para aplicação em ações de cunho social e R$ 3,9 milhões é o valor resultante da soma das transferências destinadas à administração direta menos o valor repassado para a Câmara Municipal.

 Além do débito, um dos mais altos já impostos pelo TCE, o gestor terá ainda que pagar multas cujo montante chegam a R$ 1,2 milhão. Além das contas de governo e gestão, o Tribunal reprovou também as contas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais do Magistério (Fundeb), Fundo Municipal de Saúde (FMS) e Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS). Cabe recurso da decisão.

Do site do TCE

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