BOMBA! Leonardo Sá é suspeito de fraudar auxílios-doença para ex-vereadores em troca de votos

Leonardo Sá ao lado do ex vereador Jaelson durante evento com Filuca Mendes

Além da fama de traidor,  o médico perito do INSS e candidato a Deputado Estadual pelo PRTB, Dr. Leonardo Sá,  começa a conquistar também a fama de fraudador. Mais uma vez ele é suspeito de envolvimento em fraudes na previdência. Leonardo Sá estaria usando sua influência no INSS para fraudar auxílios-doença em troca de apoio político no município de Pinheiro, visando as eleições deste domingo.

O ex-vereador de Pinheiro, Jaelson,  foi um dos beneficiários do golpe. Leonardo Sá teria conseguido ao ex-vereador um auxílio doença no valor de quase 5 mil reais com documentação falsa.

É do conhecimento de todos que o ex-vereador  não possui qualquer sequela ou doença que o impossibilite de se locomover ou trabalhar.  Jaelson vem fazendo campanha
diuturnamente para o candidato Leonardo Sá, de quem goza grande amizade.

Recentemente,  a ex-vereadora Conceição de Maria também foi contemplada com o beneficio do auxilio doença no valor de 4.880 mil reais. Ela, assim como o ex-vereador, goza de boa saúde e trabalha ativamente na campanha de Leonardo Sá.

enquanto isso, a população que realmente precisa do beneficio da previdência é penalizada e sofre a minguá.

O que mais traz repulsa à sociedade, é o pagamento do apoio de campanha eleitoral ser
feito através da concessão fraudulenta de um benefício previdenciário (Auxilio Doença),
comprovado através dos documentos abaixo:

O Ministério Público federal já foi acionado, e a Corregedoria – Geral do INSS também,
devendo ser aberto inquérito para investigar as condutas ilícitas praticadas tanto por
quem deu procedência a perícia, quanto quem está recebe ilegalmente benefício
previdenciário. Tal infração criminosa (estelionato) está capitulada no artigo 171, §3º do
Código penal, senão vejamos:

Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo
ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio
fraudulento:
§ 3º – A pena aumenta-se de um terço, se o crime é cometido em detrimento de entidade
de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou
beneficência.
Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.

Agora é com a PF (Polícia Federal), o MPF (Ministério Público Federal) e a Corregedoria Geral do INSS, a sociedade merece uma resposta e os estelionatários devem pagar pelo
crime cometido.

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