Em resposta à matéria publicada no Blog de Marcelo Vieira, esclarecemos que o documento apresentado no referido blog apenas informa que por motivo de homônimos (palavras homônimas são as que possuem sentido diferente, porém com mesma pronúncia ou grafia) não foi possível fazer a emissão da certidão online. Entretanto o documento foi emitido de forma presencial no cartório de São José de Ribamar, certificando a inexistência de ações contra Kelly Inaiane Nalva dos Santos Dia.