O PSDB, o PSB e o PSD entraram com ações na Justiça Eleitoral pedindo a cassação das chapas de três partidos na disputa por vagas na Assembleia Legislativa por conta de suposto não cumprimento da cota de gênero de 30%.
O ponto em discussão é o o artigo 10 da Lei nº 9.504/97.
Segundo as legendas que protocolaram ações de investigação judicial eleitoral no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão, União Brasil, Pros e PSC não tinham 30% de mulheres entre seus candidatos. Eles alegam que as siglas acusadas tiveram candidaturas femininas indeferidas antes do pleito e, ou não fizeram as substituições das candidatas, ou não reduziram o número de homens na chapa proporcional, para manter o percentual.
O União Brasil reelegeu o deputado estadual Neto Evangelista, e o PSC reelegeu Wellington do Curso e elegeu Fernando Braide.
Os processos foram distribuídos ao gabinete do corregedor eleitoral, desembargador José Luiz Almeida,
No caso do União Brasil, PSDB, PSD e PSB alegam que uma candidatura fora indeferida devido a problemas de filiação partidária e que ela teria sido usada apenas para preencher a cota de gênero.
Sobre o PSC, apontam que o partido teve duas candidaturas de mulheres indeferidas. Já em relação ao Pros, que uma candidata desistiu da disputa.
Se as ações forem julgadas procedentes, PSDB, PSD e PSB ganham uma vaga cada na Assembleia.