Wellington destaca ações ajuizadas pela OAB de Sergipe e do Piauí contra apreensão de veículos pelo atraso no IPVA

O deputado estadual progressista Wellington do Curso utilizou a tribuna da Assembleia para fazer referência ao posicionamento da Ordem dos Advogados do Brasil dos Estados de Sergipe e Piauí, que também ingressaram com ação civil pública para impedir a apreensão de veículos pelo não pagamento de IPVA.

O parlementar, defensor da mesma ideia, garantiu que já formalizou representação ao Ministério Público do Maranhão, solicitando que a promotoria ajuíze ação com pedido de liminar, a fim de suspender a apreensão de veículos pelo não pagamento do IPVA.

Wellington relatou que, segundo a Constituição Federal, é vedada a utilização de tributos para efeitos de confisco pelo Estado, sendo esse o fundamento do Projeto de Lei nº 99/2017, de sua autoria, que dispõe sobre a proibição de veículos por não pagamento do IPVA.

“Só cresce o número de ações na justiça que buscam coibir o apreensão irregular de veículos pelo não pagamento do IPVA, já que o Estado possui outros meios legítimos para a cobrança de tributos, a exemplo da inscrição em dívida ativa e a execução fiscal. Já formalizamos representação no Ministério Público, OAB e Defensoria Pública com o intuito de garantir o direito fundamental à propriedade do trabalhador maranhense. Em diversos Estados brasileiros já foram ajuizadas Ações e agora também a OAB dos Estados de Sergipe e Piauí. Recentemente, a justiça do Rio de Janeiro concedeu liminar proibindo essa inconstitucionalidade”, afirmou Wellington.

 

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