Justiça determina interdição de carceragens em Monção e Igarapé do Meio

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Atendendo a solicitação feita pelo Ministério Público do Maranhão, em Ação Civil Pública (ACP) proposta no último dia 12, a Justiça determinou, no dia seguinte, 13, prazo de 15 dias para que sejam interditadas as carceragens das Delegacias de Polícia de Monção e Igarapé do Meio.

Na ACP, o promotor de justiça Leonardo Santana Modesto, titular da Comarca de Monção (da qual Igarapé do Meio é Termo Judiciário), afirma que as carceragens nos dois municípios “vêm sendo modelo de violação dos direitos humanos, tendo em vista que não atendem às mínimas condições estabelecidas na Lei de Execuções Penais, no que concerne ao tratamento dispensado aos presos provisórios”.

Em Igarapé do Meio, o Ministério Público verificou que as condições de higienização da carceragem são precárias, com paredes úmidas e mofadas, as instalações elétricas irregulares, não há espaço adequado para o banho de sol, além de outros problemas. “A situação se agrava na carceragem da Delegacia de Polícia de Monção, onde sequer existem celas para a acomodação dos presos em flagrante, que ficam em situação improvisada aguardando transferência para outro local”, alerta o promotor.

Outro ponto ressaltado pelo membro do Ministério Público é que a presença de presos nas delegacias termina tirando os policiais de suas funções de investigação. Cabe a eles a custódia e a vigilância dos presos, atividades para as quais não foram contratados e nem preparados.

DECISÃO

Além da interdição das carceragens em até 15 dias, com a remoção dos presos para estabelecimentos penais adequados, a decisão do juiz Marcello Frazão Pereira também determina que a Secretaria de Estado de Justiça e da Administração Penitenciária (Sejap) construa pelo menos uma Cadeia Pública na Comarca de Monção, devendo iniciar as obras no prazo máximo de 90 dias.

No mesmo prazo deverão ser reformadas as celas existentes na Delegacia de Polícia de Igarapé do Meio e construída uma cela na delegacia de Monção, que deverá abrigar os indivíduos presos em flagrante até a sua remoção a um estabelecimento penal. No caso de descumprimento de qualquer dos itens da decisão, foi fixada multa diária de R$ 5 mil.

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