Câmara rejeita denúncia e aprova orçamento de 66 milhões para Helder Aragão gerir em 2015

Segundo preceitua o nosso ordenamento pátrio, a Câmara Municipal corresponde ao Poder Legislativo, cabendo aos seus componentes á elaboração de leis que são da competência do município (sistema tributário, serviços públicos, isenções e anistias fiscais, por exemplo). Eles são eleitos juntamente com o prefeito, devendo, em nome do cidadão, zelar pelo bom desempenho do Executivo, exigir a prestação de contas dos gastos públicos, discutir as questões locais, fiscalizar o ato do Prefeito com relação à administração, devendo, desta feita, trabalhar em função da melhoria da qualidade de vida da população, elaborando leis, recebendo o povo, atendendo às reivindicações e desempenhando a função de mediador entre os habitantes e o prefeito.
Pois bem, em tese, essas são algumas das funções do vereador em qualquer outra cidade do País, com exceção do município de Anajatuba, pois, ao que tudo indica, o papel do vereador é bem diferente. Desde que um turbilhão de denúncias colocou o Executivo Municipal na mídia nacional e local, nada era votado no Legislativo, exatamente por falta de quórum.
No entanto, essa situação foi alterada na sexta-feira(12), e por 06 votos contrários, 01 abstenção, 01 voto favorável e 02 ausências de Plenário, a Câmara Municipal se reuniu, e pasmem senhores, por maioria, rejeitou as denúncias de improbidade administrativa, mas, por outro lado, aprovou o orçamento de R$ 66 milhões de reais para o Executivo gerenciar no ano de 2015. Nos últimos meses, os vereadores Albino, Zezé Oliveira, Celeste, Aragão, Marcelo e Kátia Paiva, todos ligados ao prefeito, quando se ventilava a possibilidade do recebimento da denúncia ser colocada na pauta para votação, eram os mais faltosos.
Na sessão de sexta-feira(12), evidenciando que as coisas não vão bem, o presidente da Comissão de Orçamento e Finança – vereador Saulo se absteve da votação, o colega Claudio Gama, votou pela apuração, e os demais acima citados, mesmo diante de provas irrefutáveis, como a inserção de dados no Censo Escolar, atendimento médico inexistente e suspeita de fraude em processos licitatórios, denunciada no jornal Extra e no quadro “Cadê o Dinheiro daqui”, do Fantástico, pela segunda vez consecutiva, rejeitaram a denúncia e aprovaram a LDO para 2015.
CRIMES POR AÇÃO E OMISSÃO
De acordo com a parte geral do Código Penal Brasileiro, na chamada teoria do crime, o concurso de crimes pode ser material ou real, formal ou ideal, e continuado, podendo, nas hipóteses de concurso serem definidos os crimes como dolosos(quando a intenção) e culposos(quando não há a intenção, mas existe a negligência, imperícia ou imprudência), consumados ou tentados, comissivos ou omissivos(por omissão).
Detalhando um pouco mais do chamado concurso material ou real, assim diz a lei, “ocorre concurso material ou real, quando há duas ou mais condutas (comissivas ou omissivas), que resultam em dois ou mais crimes, idênticos ou não, e as penas são somadas de acordo com o sistema da cumulatividade. No Brasil é observado na análise da primeira parte do art. 69 do Código Penal”.
Desta feita, com base na legislação pátria, a punição para qualquer ato criminoso não atingi apenas, quem atuou de forma direta, ou seja, no caso de um assalto(art. 157 do CP), por exemplo, que empunhou a arma e anunciou o crime, mas, também, quem deixou de atuar, quando assim deveria, contudo foi omisso, silenciou, permaneceu inerte, ou de qualquer forma concorreu para que o assalto acontecesse.
O PAPEL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL
Também aduz a legislação em vigor, que o Legislativo Municipal é quem tem a competência para receber e autorizar uma investigação contra o prefeito. Os vereadores devem se embasar no que dispõe o Decreto-lei nº 201/67, não podendo desrespeitar também os princípios constitucionais norteadores do ordenamento jurídico, sob pena de ser o julgamento anulado por meio de processo judicial.
Daí perguntar não ofende: Não seria mais prudente e ético, que diante de tantas denúncias, os representantes direito do povo, que trabalham em prol do povo e são pagos pelo povo, colaborem para que a verdade venha à tona, autorizando a apuração das denúncias ao invés de rejeitar? Ora, se tudo é mentira ou invenção, muito embora o município esteja sendo alvo de investigação por parte da Polícia Federal, Controladoria da União, Tribunais de Contas Estadual e Federal, Grupo de Combate ao Crime Organizado do Ministério Público Estadual, entre outros, porque não querer investigar? Porque se utilizar de uma manobra tão ardilosa como essa?
Cumprindo com o seu papel, enquanto presidente da Casa, o vereador Neco colocou o recebimento da denúncia em votação, mas, infelizmente, e pela segunda vez consecutiva, a maioria dos vereadores rejeitou. Como forma de protesto, acompanhado dos vereadores Saulo e Claudio, o presidente se recusou a votar todos os processos de interesse do Executivo.
Ao final da sessão, externando toda sua indignação, o vereador Neco realizou um pronunciamento, criticando, de forma efusiva, o comportamento omisso dos colegas diante das graves denúncias que assolam o Executivo Municipal.
Diante de tamanho absurdo por parte da maioria do Legislativo Municipal, caberá ao Ministério Público, conforme atribuição constitucional, frear os desmandos administrativos do Executivo daquela municipalidade, através de uma Ação Civil Pública, que poderá ter como denunciado não apenas Helder Aragão, mas, também, alguns dos seus assessores.
Indignado, o vice-prefeito do município, Sidney Pereira, autor do turbilhão de denúncias contra os atos do Executivo, garante que nos próximos dias ajuizará representação contra os vereadores junto ao MP, pleiteando que as providências cabíveis sejam adotadas.
Ao que tudo indica, para a maioria dos vereadores de Anajatuba, todos os órgãos acima mencionados estão perdendo tempo com denúncias caluniosas, infundadas e mentirosas, pois a verdade, nua e crua, é a cantada em verso e prosa pelo prefeito Helder Lopes Aragão.

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