A vereadora eleita Barbara Soeiro (PMN) que até ontem era cogitada pelo grupo de Holandinha para substituir o vereador “traíra” Ivaldo Rodrigues na disputa pela presidência da Câmara, agora corre o risco de ficar fora da Câmara.
Ela é a vereadora eleita que não teria se desincompatibilizado do cargo que ocupava em tempo hábil. Documentos comprovam que Barbara Soeiro vem recebendo seus salários normalmente. Em um dos contra-cheques,ela teria recebido até pagamento retroativo.
Caso fique comprovada a irregularidade, Soeiro terá seu registro cassado e ficará impedida de ser diplomada, jogando fora mais de 7 mil votos. O Blog também deve publicar amanhã o que deverá acontecer com os votos dela e se poderá ou não haver algum tipo de alteração na ordem dos eleitos.
Nessa semana a coisa deve ficar feia para a vereadora eleita Barbara Soeiro…
O cargo no qual ela não se descompatibilizou é de secretaria parlamentar do então vereador Albino Soeiro (marido da vereadora eleita)?
Quem assume no lugar dela?
É DE SE LAMENTAR! POIS SERIA UM BOM NOME PRA SUBSTITUIR O DESCASO NA CÂMARA.
Caro Marcelo viera,
Não sou eleitor de Barbara Soeiro e nem conheço ela, mas seu post minha atenção devido ao aspecto jurídico.
Sou advogado da área eleitoral. O tema que você trata seria a não desincompatibilização da vereadora eleita de um cargo comissionado gerando por conseqüência uma inelegibilidade.
Os ocupantes de cargos comissionados de livre nomeação e exoneração tem o prazo de 3 meses antes do pleito para sua desincompatibilização conforme o res. 18019/92 do TSE e LC64/90. Logo a vereadora deveria ser exonerada do cargo antes do dia antes do dia 7 de julho, pelo contrário estaria inelegível.
E foi isso que ocorreu, ela concorreu mesmo sem está exonerada do cargo, portanto, em tese, estaria inelegível.
Ocorre que para declaração dessa inelegibilidade e preciso um provimento judicial, que seja ajuizado tempestivamente. No caso concreto deveria ter sido ajuizado, por parte de qualquer candidato, partido político, coligação ou Ministério Público, NO PRAZO DE 5 DIAS CONTADOS DA PUBLICACAO DO PEDIDO DE REGISTRO DE CANDIDATURA, uma ação de impugnação ao registro de candidatura(AIRC) com base no ar. 3º da LC 64/90.
Em outras palavras, houve preclusão do direito de declarar inelegibilidade da referida candidata, pois o direito processual eleitoral não possui nenhuma outra ação capaz de declarar o referido impedimento eleitoral. Ou seja, a candidata Barbara Soeiro,na minha humilde opinião não tem nenhum perigo de perder seu mandato.
COMPANHEIRO PROCURE SE INFORMAR MELHOR PARA NÃO OFENDER PESSOAS DE CARÁTER, ESSE CASAL ALBINO E BARBARA SÃO PESSOAS SÉRIAS E MERECEM RESPEITO. OBRIGADO!
Ao “advogado” acima eu coloco o seguinte: ela certamente omitiu a informação acerca do cargo que ocupava no gabinete do marido quando pediu o registro de candidatura, logo não a que se falar em preclusão alguma.