Assembleia aprova PEC que altera teto salarial do servidor público do Maranhão

Agência Assembleia

O plenário da Assembleia Legislativa aprovou, na manhã desta terça-feira (19), a Proposta de Emenda Constitucional nº 001/2012, encaminhada pela Mensagem Governamental nº 026/2012, o Poder Executivo, que altera o teto salarial dos servidores públicos do Estado do Maranhão.

 O texto aprovado altera o Inciso XI do Artigo 19 da Constituição do Estado do Maranhão, que passa a ter a seguinte redação: “A remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional dos Poderes do Estado, do Ministério Público, do Tribunal de Contas, da Procuradoria-Geral do Estado e da Defensoria Pública e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos desembargadores do Tribunal de Justiça, nos termos do Parágrafo 12 do Artigo 37 da Constituição da República”.

 O texto aprovado também revoga o Parágrafo 6º do Artigo 22 da Constituição do Estado do Maranhão, de acordo com parecer previamente aprovado na Comissão de Constitituição, Justiça e Cidadania da Assembleia Legislativa.

 A Mensagem nº 026/2012, encaminhada ao Poder Legislativo pela governadora Roseana Sarney, em 19 de abril de 2012, assinala que a Emenda Constitucional nº 41 disciplinou o teto remuneratório nos diversos Poderes e entes federados. Com a aprovação da Emenda nº 41, passaram a existir dois tetos remuneratórios no âmbito do Poder Executivo, haja vista que os procuradores e defensores públicos estaduais tiveram seus tetos vinculados ao subsídio dos desembargadores, enquanto os demais servidores seguiram vinculados aos subsídios do Governador.

 Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 47, que inseriu o Parágrafo 12 no Artigo 37 da Carta Magna, restou facultado aos Estados e ao Distrito Federal fixar, em seu âmbito, mediante emenda às respectivas Constituições e Lei Orgânica, como limite único, o subsídio mensal dos desembargadores do respectivo Tribunal de Justiça.

 De acordo com a Mensagem Governamental, a PEC nº 001/2012 não altera o valor da remuneração de qualquer carreira do Estado, mas apenas estabelece teto único remuneratório para todos os servidores, evitando a glosa daqueles cuja remuneração exceda o subsídio do governador.

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