Procuradora pede cassação de Alderico no TSE

Do blog do Décio

A vice-procuradora-geral-eleitoral, Sandra Cureau, emitiu parecer favorável ao pedido do Ministério Público Eleitoral do Maranhão que recorreu da decisão do TRE que livrou o presidente da Câmara de Paço de Lumiar, o enrolado Alderico Campos (DEM), da cassação.

Esse processo é uma confusão tão grande que é até difícil explicar. Vou tentar.

Em 2009, o TRE confirmou decisão da juíza de Paço do Lumiar, Jaqueline Reis Caracas, que cassou o democrata por compra de votos. Em 5 de outubro de 2008, dia da eleição, o cidadão José de Jesus Cunha Santos foi preso em flagrante pela polícia tentando votar no lugar do eleitor Nilson Correa Oliveira. Na ocasião, Cunha Santos afirmou ter recebido R$ 20, o título eleitoral de Nilson e uma credencial do TRE das mãos de Alderico. Nilson não votou.

O presidente da Câmara, apadrinhado do deputado Edilázio Júnior (PV), recorreu da decisão que o cassou. Após uma série de protelações feitas pelo vereador, o TRE realizou o novo julgamento em agosto do ano passado.

O relator do recurso, juiz José Carlos Sousa e Silva, entendeu que o fato de um eleitor ser aliciado para votar no lugar de outro não configuraria captação ilícita de sufrágio, mas crime eleitoral. Alderico foi cassado com base no primeiro crime.

Por conta disso, José Carlos julgou procedente o recurso ajuizado pelo democrata no sentido de mudar a decisão do TRE de 2009. Foi seguido pelos juízes Raimundo Barros e Sérgio Muniz. A então corregedora Anildes Cruz, hoje presidente, não votou. O juiz Magno Linhares foi o único a votar contra. Ele disse que no caso os colegas estavam fazendo um novo julgamento, o que não seria possível no recurso do vereador denominado “embargos de declaração” (reveja).

Num fato inusitado, o advogado de Alderico, Daniel Leite, recorreu da própria vitória. Tudo para ganhar tempo e o processo não chegar ao TSE. No recurso ao tribunal em Brasília, o procurador regional eleitoral Marcílio Nunes Medeiros classifica a decisão do TRE do Maranhão de “absurda” e denuncia até sumiços de partes do processo (reveja).

Já a suplente Graça Privado (DEM) denunciou o caso a OEA (reveja) e o fato de uma empresa da qual Alderico era sócio na ocasião, a Qualitech, ter construído o Fórum Eleitoral de Paço do Lumiar e vários pelo interior do Maranhão. Além disso, Alderico é acusado de não cumprir decisão do presidente do STF, ministro Cezar Peluso, mandando ele devolver R$ 700 mil à Prefeitura de Paço do Lumiar (reveja).

Parecer

No parecer, Sandra Cureau recomenda que a Câmara investigue seu presidente por conta do contrato da Qualitech com o TRE. A juíza de Paço do Lumiar denunciou o caso ao Ministério Público Federal (reveja). Ela chama a tamitação do processo do democrata de “tumultuada” e no mérito da questão diz que o tribunal local errou.

“A vedação à prática de captação ilícita de sufrágio tem por finalidade proteger a liberdade de escolha do eleitor. Na espécie, restou incontroverso nos autos que houve cooptação de terceiro para votar no lugar do recorrido, então canidato a vereador, em lugar do verdadeiro eleitor. Nesse sentido, além de, em tese, utilizar-se da prática delituosa no âmbito criminal-eleitoral, a conduta assim reconhecida pela Corte Regional restringiu a liberdade tanto do terceiro, que recebeu a vantagem indevida, como também do eleitor ausente do pleito”, diz a vice-procuradora pedindo ao relator do processo, ministro Marcelo Ribeiro, que confirme em seu julgamento o crime de compra de voto e, consequentemente, a cassação de Alderico (leia a íntegra do parecer).

 

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