Deputado propõe novas regras na suspensão de serviços essenciais

Tramita na Assembleia Legislativa, proposta do deputado Marcos Caldas (PRB) que estabelece um prazo mínimo de 90 dias para a suspensão de serviços considerados essenciais, desde que estes ocorram por atraso de pagamento dos valores devidos.

 Pelo texto, o chamado corte nos serviços de água, energia elétrica e telefone fixo, entendidos como essenciais, só poderão acontecer de segunda a quinta-feira, das 8h às 16h. Outra exigência é que a suspensão seja feita mediante notificação enviada ao consumidor, informando a inadimplência e o prazo para a interrupção do fornecimento do serviço. Da mesma forma, o consumidor deverá receber a notificação com antecedência de 30 dias da data prevista para o corte.

 Caso o projeto seja aprovado, as concessionárias de serviços públicos que infringirem a norma receberão multas correspondentes a duas vezes o valor da conta devido pelo usuário. As multas, por sua vez, serão revertidas em benefício do consumidor, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, no caso de inscrição indevida (SPC e Serasa).

 “A presente proposta não visa incentivar a inadimplência, mas coibir o constrangimento ilegal do consumidor, tendo em vista que as concessionárias esquecem que esta prática é expressamente proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, o qual determina que todo e qualquer tipo de cobrança aos consumidores deverá ser feita por meios judiciais”, argumentou Marcos Caldas.

 “Assim, é inadmissível que os credores se aproveitem de certos mecanismos para prejudicar a dignidade de seus devedores, lembrando que o Código de Defesa do Consumidor é taxativo ao proibir que o consumidor seja exposto ao ridículo pela cobrança de dividas”, completou o parlamentar.

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