Em sessão nesta terça-feira, 27, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça tornou sem efeito as nomeações de servidores municipais de Paço do Lumiar feitas sem concurso público, mantendo apenas o percentual de 20% (vinte por cento) do quadro, desde que comprovada a efetiva prestação de serviço.
Segundo Marcelo Carvalho, a regra constitucional é a nomeação mediante prévio concurso público, sendo a contratação temporária exceção. No caso, as contratações ocorriam em número elevado, considerando o pequeno porte e a demanda administrativa do município, onde muitos servidores eram mensalmente admitidos e dispensados, conforme dados obtidos por meio da quebra de sigilo bancário requerida pelo MPE.
AFASTAMENTO – Quanto ao afastamento, os magistrados decidiram manter a liminar da desembargadora Nelma Sarney, que determinou o retorno da prefeita ao cargo, considerando que essa medida se legitima apenas como excepcional, quando imprescindível, se comprovada a atuação do agente em efetiva ameaça à instrução do processo.
O desembargador Marcelo Carvalho, que havia pedido vistas do processo, decidiu nesse ponto acompanhar a relatora, desembargadora Nelma Sarney, entendendo que o fato de existirem provas contundentes da prática de atos irregulares pelo gestor não implica, por si só, em afastamento do cargo, sob pena de adquirir feição de pré-julgamento, em ofensa ao devido processo legal.
Nelma Sarney já havia votado nesse sentido, acompanhada pelo desembargador Raimundo Cutrim, para cassar a decisão que afastou a prefeita, porque a mesma teria sido proferida antes da apresentação de defesa, o que caracteriza cerceamento de defesa.
Juliana Mendes
Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça