Negado Habeas Corpus para presidente da FMF

Desembargador Joaquim Figueiredo, relator

 

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça lavrou acórdão denegando Habeas Corpus preventivo a Carlos Alberto Ferreira, presidente da Federação Maranhense de Futebol (FMF), contra ato da 2ª Promotoria de Defesa do Consumidor do Ministério Público Estadual (MPE), titularizada pela promotora Lítia Cavalcante.

O presidente da Federação ajuizou o pedido alegando constrangimento ilegal e abusivo e buscando evitar seu possível indiciamento em Inquérito Civil Público por crime de responsabilidade. A liminar, que já havia sido denegada pelo desembargador Joaquim Figueiredo, foi negada definitivamente, no último dia 12, em julgamento da 3ª Câmara Criminal.

Segundo o pedido, o constrangimento estaria na exigência, por parte da Promotoria, de que o presidente da Federação forneça documentos relativos às atividades da Federação Maranhense de Futebol (FMF), ato que, segundo ele, serviria para produzir sua auto-incriminação.

No acórdão, o relator do pedido, desembargador Joaquim Figueiredo, não admitiu a pretensão de Carlos Alberto Ferreira quanto a alegações de que a controvérsia seria oriunda de suposta campanha dirigida contra ele por conhecidos empregados de uma rádio da capital, pois se trata de questões fáticas a serem discutidas em processo próprio.

Na parte admitida, o magistrado destacou que o Ministério Público possui a prerrogativa constitucional de requisitar informações e documentos para a instrução de procedimentos administrativos de sua competência, em defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

Joaquim Figueiredo frisou em seu voto que o mero indiciamento em inquérito não caracteriza constrangimento ilegal corrigível por habeas corpus, pois se trata de simples peça informativa destinada à apuração de fato noticiado, dependendo sua paralisação de irrefutável prova de atipicidade do fato, não podendo ser utilizado com o objetivo de se desobrigar a cumprir requisição ministerial legítima.

Juliana Mendes
Assessoria de Comunicação do TJMA

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