Edilázio pede ampliação do prazo de licença maternidade e paternidade de servidores estaduais

O deputado Edilásio Júnior (PV) protocolou indicação na Mesa Diretora da Assembleia Legislativa solicitando que a governadora Roseana Sarney (PMDB) determine a inclusão no Estatuto do Servidor Público do Estado do Maranhão da ampliação dos prazos das licenças maternidade e paternidade de servidores públicos estaduais, para 12 e três meses, respectivamente.

Pela proposta de Edilázio, a licença maternidade de doze meses deverá ser concedida à servidora pública estadual quando a criança, nascida ou adotada, for portadora de necessidades especiais, de qualquer natureza, inclusive má formação congênita. A adoção deverá ser contada da concessão da guarda do menor.

A proposição diz ainda que a licença paternidade de três meses deverá ser concedida ao servidor público estadual quando a criança, nascida ou adotada, for portadora de necessidades especiais, de qualquer natureza, inclusive má formação congênita. A licença deverá ser contada a partir do nascimento da criança, ou da concessão de sua guarda, em caso de adoção.

Para os efeitos de aplicação da indicação, serão consideradas as deficiências e as necessidades especiais estabelecidas pela Organização Mundial de Saúde (OMS), ou aquelas pelas quais, em virtude delas, a criança necessite de cuidados especializados.

Edilázio júnior deixa claro que as deficiências dos recém-nascidos ou adotados serão comprovadas por laudo médico, devidamente fornecido por instituições médico-hospitalares públicas ou particulares e competentes para prestar tal comprovação.

O parlamentar do PV informa que sua indicação visa defender, a um só tempo, o direito dos pais em cuidar de seus filhos, naturais ou adotados, e o direito dos menores, portadores de necessidades especiais, em receber a devida atenção e os cuidados adequados para seu pleno desenvolvimento físico e emocional nos primeiros meses de vida.

Para Edilázio, a integração do portador de deficiências à sociedade é uma necessidade explícita. “Além do mais, a própria Constituição Federal, em seu art. 24, inciso XIV, afirma que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre proteção e integração das pessoas portadoras de deficiência”, assinala.

 Agência Assembleia

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