Requerimento de Rubens Jr. com pedido de urgência para projeto é rejeitado

A Assembleia Legislativa rejeitou, na manhã desta quarta-feira (8), o requerimento de iniciativa do deputado Rubens Pereira Júnior (PC do B), solicitando urgência na votação do projeto de Decreto Legislativo que susta o ato do Poder Executivo que concede exclusividade ao Banco Brasil para conceder empréstimos consignados aos servidores públicos estaduais.

A matéria provocou extensa discussão em plenário e, depois de votação nominal, o resultado empatou (16×16). Como regula o Regimento Interno, o presidente da Casa, deputado Arnaldo Melo (PMDB), desempatou, votando pela rejeição do requerimento.

Pedido de urgência rejeitado, a matéria segue tramitação ordinária na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde já estava sendo apreciada quando houve o pedido de vista do deputado Rogério Cafeteira (PMN).

Durante a discussão da matéria, o presidente da CCJ, deputado Carlos Alberto Milhomem (DEM), explicou que o pedido de vista até a próxima reunião ordinária da comissão foi concedido à luz do Regimento Interno.

Reforçando a legalidade do pedido de urgência, Rubens Júnior também citou o Regimento Interno, destacando a parte do texto que diz que quando há um pedido de urgência a vista concedida pela CCJ deve ser de no máximo 24h. “Como o pedido [de vista] já tem mais de 24h, não seria desrespeitado [o Regimento Interno]”. Ele lembrou que havia um acordo de lideranças para que a matéria estivesse na Ordem do Dia da última terça-feira (7), que foi descumprido.

MÉRITO

Com relação ao mérito da matéria, pelo fim da exclusividade ao Banco Brasil para conceder empréstimos consignados aos servidores públicos estaduais, Rubens Júnior fez um alerta sobre as conseqüências negativas que o ato acarreta. Na avaliação do deputado, além de tolher a liberdade do servidor, a medida dá a oportunidade para que a instituição bancária abuse dos juros.

Ele destacou que, além de injusto, o decreto de iniciativa do Poder Executivo ainda está no limbo da insegurança jurídica, pois o Poder Executivo não tem competência para editar normas que tratam sobre fixação de juros. Ele destacou que o tema é objeto de liminares: o Tribunal de Justiça concede e o Superior Tribunal de Justiça revoga. Soma-se ainda uma decisão da Vara da Fazenda Pública contra a exclusividade.

“A briga não é contra o Banco do Brasil, instituição séria, a briga é contra a exclusividade”, declarou Rubens Júnior.

Segundo o deputado, além dos servidores, há outros prejudicados. “São os donos das financeiras, os funcionários das financeiras, porque o universo do servidor estadual corresponde a 30% da fatia de mercado deles, consequentemente há um risco de 30% desses funcionários das financeiras serem demitidos diante do corte de mercado”.

Por outro lado, Rubens Júnior também destacou pontos positivos do decreto do Poder Executivo. Ele destacou os pontos em que o decreto regulamenta que nenhum servidor pode contratar mais de 30% do seu salário. O decreto regulamenta a taxa máxima de juros que deve valer para qualquer instituição, sem distinção. “Se algum servidor contrair um empréstimo consignado com a taxa acima do que está no decreto, basta recorrer ao Judiciário, que garante todo o estorno do dinheiro pago indevidamente”, exemplificou.

 Agência Assembleia

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