O juiz da 4ª Vara de Timon, Simeão Pereira e Silva, condenou a prefeita Socorro Waquim Maria do Socorro Almeida Waquim à perda de mandato e de direitos políticos por seis anos por ato de improbidade administrativa, em razão de “irregularidades no concurso público para cargos de nível fundamental do município”, segundo Ação Civil Pública oferecida pelo Ministério Público estadual por meio da promotora de justiça Selma Regina Souza Martins.
O juiz condenou, por idênticos motivos, quatro membros da Comissão Permanente de Licitação (CPL). O corregedor-geral da Justiça, desembargador Antonio Guerreiro Júnior, recebeu cópia da sentença nesta sexta-feira, 3, mas evitou comentá-la. “A decisão do magistrado é soberana e deve ser respeitada”, disse apenas.
Segundo a denúncia do MPE, os denunciados chancelaram a dispensa da licitação nº 063ª/2007, habilitando a Fundação João do Vale a realizar o certame. A contratação da fundação, com dispensa do procedimento licitatório, “atentou contra os princípios do art. 37, da Constituição Federal, sob justificativa questionável de que preencheu requisitos da Lei nº 8.666/93 e apresentou a melhor proposta orçamentária para a execução do objeto, sem nenhum ônus para a Fazenda Pública Municipal”, justificou na ação o órgão ministerial.