Juiz de Timon condena prefeita Socorro Waquim à perda de mandato

O juiz da 4ª Vara de Timon, Simeão Pereira e Silva, condenou a prefeita Socorro Waquim Maria do Socorro Almeida Waquim à perda de mandato e de direitos políticos por seis anos por ato de improbidade administrativa, em razão de “irregularidades no concurso público para cargos de nível fundamental do município”, segundo Ação Civil Pública oferecida pelo Ministério Público estadual por meio da promotora de justiça Selma Regina Souza Martins. 

O juiz condenou, por idênticos motivos, quatro membros da Comissão Permanente de Licitação (CPL). O corregedor-geral da Justiça, desembargador Antonio Guerreiro Júnior, recebeu cópia da sentença nesta sexta-feira, 3, mas evitou comentá-la. “A decisão do magistrado é soberana e deve ser respeitada”, disse apenas.  

Segundo a denúncia do MPE, os denunciados chancelaram a dispensa da licitação nº 063ª/2007, habilitando a Fundação João do Vale a realizar o certame. A contratação da fundação, com dispensa do procedimento licitatório, “atentou contra os princípios do art. 37, da Constituição Federal, sob justificativa questionável de que preencheu requisitos da Lei nº 8.666/93 e apresentou a melhor proposta orçamentária para a execução do objeto, sem nenhum ônus para a Fazenda Pública Municipal”, justificou na ação o órgão ministerial.

Leia mais no site do TJ-MA

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.