CCJ altera normas de sucessão na Mesa Diretora da Assembleia

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Assembleia Legislativa aprovou, na manhã desta terça-feira (24), substitutivo ao projeto de resolução 009/2011, de autoria do deputado Camilo Figueiredo (PDT), dispondo sobre a sucessão na Mesa Diretora do Poder Legislativo estadual.

O substitutivo altera o artigo 10 da Resolução Legislativa 449, de 24 de junho de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Será declarado vago o cargo da Mesa Diretora, por morte, renúncia ou afastamento do titular para o exercício de cargo ou função em outro Poder.

O substitutivo diz, ainda, que “se até 30 de novembro do segundo ano de mandato verificar-se vaga na Mesa Diretora, esta será preenchida por eleição, dentro de cinco sessões, observadas as disposições do artigo 8º do regimento interno. Ocorrida a vacância depois dessa data, a Mesa designará um dos membros titulares para responder pelo cargo”

De acordo com o projeto de resolução legislativa apresentado pelo do deputado Camilo Figueiredo (PDT), no caso de impedimento, o presidente e os secretários da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa seriam substituídos pelos vice-presidentes e secretários.

O relator do projeto, deputado Carlinhos Florêncio (PHS) esclareceu, no parecer, que a Comissão aprovou o substitutivo para manter a compatibilidade com os regimentos internos do Senado e da Câmara Federal, que exigem eleição para os casos de vacância dos cargos da mesa diretora.

 Agência Assembleia

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