O juiz Márcio Castro Brandão, titular da 1ª vara de São José de Ribamar, através de uma liminar, autorizou judicialmente a interrupção de uma gravidez.
A mãe, M.L.M. e o pai, F. L. S. P., solicitaram à justiça a interrupção porque o bebê é anencéfalo. Segundo o juiz, uma gravidez dessa natureza representa risco de morte à gestante.
As duas ultrassonografias realizadas em dias e por médicos distintos diagnosticaram a anomalia da criança.
A decisão foi tomada esta quarta-feira (27). A mãe estava grávida de quase cinco meses. Na decisão, Márcio Brandão observa que existia ainda uma grande possibilidade de óbito intra-uterino, além das probabilidades de eclampsia e pré-eclampsia.
“Dar prosseguimento a essa gravidez representaria uma dor maior ao casal, pois ainda que o feto venha a nascer, não teria expectativas de vida”, assinalou o magistrado.
Para o juiz, essa questão é complexa e polêmica, pois extrapola o campo jurídico, atingindo outras áreas como a medicina, a sociologia e a religião, dentre outras.
“Esse fato coloca em discussão os limites entre a vida e a morte com foco nos princípios da dignidade da pessoa humana, da legalidade e direito à saúde. Sob esse aspecto, é essencial dissociar minhas convicções pessoais e religiosas, pois em um Estado laico as decisões precisam estar fundamentadas em princípios do direito e não nas crenças religiosas”.
(Corregedoria do Tribunal de Justiça).