A Univerisidade Federal do Maranhão-UFMA, abriu vários concursos públicos para contratação de professores em regime de dedicação exclusiva, ou seja, o professor não podería ter outro vínculo trabalhista público ou privado.
Ocorre que no Curso de Direito da UFMA, vários juízes, promotores e professores de outras instituções se inscrevem para o consurso para dedicação exclusiva. Aprovados e nomeados, logo depois solicitam à UFMA a mudança de regime de dedicação exclusiva para 40 horas. Tal solicitação é prontamente atendida pelo Departamento de Direito da UFMA.
Tal situação configura fraude aos concursos, pois os juízes e promotores sequer poderíam ter suas inscrições aceitas por impedimento legal, e a mudança posterior de regime de trabalho também configura fraude, pois se a UFMA abriu concurso para contratação de professor em regime de dedicação exclusiva, não há justificativa legal para a alteração de regime logo após o candidato assmuir o cargo.