TJ absolve prefeito de Barra do Corda em denúncia de 2007

 

A 3ª Câmara Criminal do TJ absolveu o prefeito de Barra do Corda, Manoel Mariano de Sousa, de acusação do Ministério Público Estadual de 2007, em razão da reprovação das contas municipais pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), referentes ao exercício financeiro de 1997.

O MPE informou que Manoel de Sousa teria cometido irregularidades na contratação de um grupo musical, no valor de R$ 90 mil, durante o período de carnaval. Ele teria deixado de cumprir formalidades referentes à dispensa de licitação para a contratação do grupo.

O MPE pediu sua condenação em ação penal, por entender ser o responsável pela ordenação das despesas e desprendimento do dinheiro público, tendo agido com arbitrariedade no ato.

O relator da ação, desembargador Benedito Belo, não acatou as alegações do MPE, informando que o acusado comprovou no processo ter cumprido as exigências do procedimento licitatório na negociação.

O voto do relator, pela absolvição, seguiu posição da Procuradoria Geral de Justiça e foi repetido pelos desembargadores Joaquim Figueiredo e Froz Sobrinho.

(Da assessoria do TJ-MA)

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