Sancionada Lei que isenta pessoas de baixa renda de pagar taxas de inscrição para concursos públicos municipais de São Luís

O prefeito de São Luís, João Castelo (PSDB), sancionou a Lei nº. 5.408, de seis de janeiro de 2011, de autoria do vereador Chico Viana (PSDB), que dispõe sobre regras de isenção para pagamento de inscrição em concursos públicos municipais às pessoas que comprovarem baixa renda e/ou estiverem desempregadas, no âmbito do município, e dá outras providências.

De acordo com o Artigo 1º, está isento de pagamento de inscrição em concursos públicos e processos seletivos, realizados no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública direta ou indireta do Município de São Luís, o candidato que comprovar possuir baixa renda ou estar desempregado.

O vereador Chico Viana afirmou que o Executivo Municipal, ao sancionar a Lei, viabilizou o acesso universal aos concursos públicos, já que o provimento de cargos públicos, segundo a Constituição Federal, só pode ser feito através destes seletivos. “Muitas pessoas são impedidas de se inscreverem nos concursos, em virtude das taxas serem altas”, justificou.

O parágrafo único da Lei afirma que, para fins do caput deste Artigo, a condição de não possuir renda e/ou estar desempregado poderá ser comprovada com qualquer um dos seguintes documentos: Carteira de Trabalho e Previdência Social, caso possua; declaração firmada pelo próprio candidato, garantindo que não é detentor de cargo público, sob as penalidades da Lei.

O candidato também poderá declarar que não possui outra fonte de renda; apresentar consumo de energia elétrica, através da futura mensal, comprovando ser beneficiário do “Programa Viva Luz”, onde conste o endereço e o nome do proprietário do imóvel.

Nota enviada pela assessoria da prefeitura

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.