Sete de maio, conforme regulamenta o calendário eleitoral (Resolução 22.390/2014-TSE), é o último prazo para que o eleitor procure um cartório e regularize sua situação. A data vale ainda para os eleitores com mobilidade reduzida que precisam requerer transferência para seções adaptadas. Quem perder este prazo terá que aguardar até novembro para resolver pendências e ficar quite com a Justiça Eleitoral, já que o cadastro eleitoral só reabrirá após as eleições de outubro.
A penalidade que será aplicada aos irregulares será: título cancelado, o que impede a solicitação de passaporte ou cartão do CPF, bem como inscrever-se em concurso público, renovar a matrícula em estabelecimentos oficiais de ensino e obter empréstimos.
“Pedimos que os eleitores nesta situação antecipem-se para evitar grandes filas, pois nossos postos de atendimento ainda estão com pouco movimento”, incentiva o desembargador Froz Sobrinho, presidente do TRE-MA.
Os eleitores devem procurar os cartórios eleitorais e os postos de atendimento munidos dos seguintes documentos: para alistamento – original e cópia de documento de identificação e de comprovante de residência; para transferência – original e cópia de documento de identificação e comprovante de residência com no mínimo 3 meses de domicílio. A prova de domicílio pode ser realizada ainda por meio de diligência determinada pelo juiz eleitoral.
Naqueles municípios maranhenses onde a biometria foi ou está sendo implantada, o eleitor não está obrigado a apresentar cópia dos documentos de identidade e de comprovante de residência. Basta o original de cada um. A apresentação de originais e cópias desses documentos só é obrigatória para realização das operações de inscrições eleitorais e de transferência, sendo que o tempo de comprovação de residência tem que ser de no mínimo 3 meses.
Postos de atendimento
– São Luís: Fórum Eleitoral (Madre Deus – das 8h às 18h); CSU Cohab (das 8h às 18h); Vivas Cidadão (8h às 18h) e Shopping São Luís (das 9h às 21h).
– São José de Ribamar: Fórum Eleitoral (das 8h às 18h); Secretaria Municipal de Cultura (das 8h às 18) e Centro Comunitário da Vila Sarney Filho (das 8h às 18h).
Nos demais municípios basta procurar o cartório eleitoral.
O que diz a Constituição Federal
A Constituição Federal prevê que o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios a partir dos 18 anos completos e para os menores de 70 anos. Fora dessa faixa etária o voto é facultativo.
ASCOM/TRE -MA