Justiça nega novo pedido de habeas corpus a acusados da morte de Décio Sá

 

Pela segunda vez em menos de um mês, a desembargadora Ângela Salazar (2ª Segunda Câmara Criminal) negou pedido de habeas corpusem favor de José de Alencar e Glaucio Alencar, pai e filho,acusados de envolvimento na morte do jornalista Décio Sá, ocorrida em abril de 2012.

Ângela Salazar indeferiu a medida liminar requerida.

A defesa alegou já ter sido revogada à prisão preventiva decretada na comarca de Teresina (PI) e concedido alvará de soltura aos acusados pela Justiça piauiense, porque a prisão por garantia da ordem pública não mais existe, depois de realizados os interrogatórios – ainda que tivesse encerrada a instrução criminal.

Os defensores acrescentaram ainda não fazer sentido o fundamento de manter a prisão dos pacientes por conta da existência de outros inquéritos com o fim de apurar crimes de corrupção, fraudes em licitação e agiotagem. “A prisão decretada na decisão de pronúncia não possui os motivos autorizadores da custódia cautelar, além de inexistir motivação a justificar a manutenção da prisão dos pacientes”, ressaltaram os advogados nos autos.

Ao final, solicitaram ao TJMA analisar esse novo habeas corpus e desprezar o anterior, negado em 11 de novembro; conceder, em caráter liminar, a soltura dos presos, e, no mérito, a declarar a nulidade da prisão preventiva, considerada ilegal.

A defesa alegou já ter sido revogada à prisão preventiva decretada na comarca de Teresina (PI) e concedido alvará de soltura aos acusados pela Justiça piauiense, porque a prisão por garantia da ordem pública não mais existe, depois de realizados os interrogatórios – ainda que tivesse encerrada a instrução criminal.

Os defensores acrescentaram ainda não fazer sentido o fundamento de manter a prisão dos pacientes por conta da existência de outros inquéritos com o fim de apurar crimes de corrupção, fraudes em licitação e agiotagem. “A prisão decretada na decisão de pronúncia não possui os motivos autorizadores da custódia cautelar, além de inexistir motivação a justificar a manutenção da prisão dos pacientes”, ressaltaram os advogados nos autos.

Ao final, solicitaram ao TJMA analisar esse novo habeas corpus e desprezar o anterior, negado em 11 de novembro; conceder, em caráter liminar, a soltura dos presos, e, no mérito, a declarar a nulidade da prisão preventiva, considerada ilegal.

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