A defesa alegou já ter sido revogada à prisão preventiva decretada na comarca de Teresina (PI) e concedido alvará de soltura aos acusados pela Justiça piauiense, porque a prisão por garantia da ordem pública não mais existe, depois de realizados os interrogatórios – ainda que tivesse encerrada a instrução criminal.
Os defensores acrescentaram ainda não fazer sentido o fundamento de manter a prisão dos pacientes por conta da existência de outros inquéritos com o fim de apurar crimes de corrupção, fraudes em licitação e agiotagem. “A prisão decretada na decisão de pronúncia não possui os motivos autorizadores da custódia cautelar, além de inexistir motivação a justificar a manutenção da prisão dos pacientes”, ressaltaram os advogados nos autos.
Ao final, solicitaram ao TJMA analisar esse novo habeas corpus e desprezar o anterior, negado em 11 de novembro; conceder, em caráter liminar, a soltura dos presos, e, no mérito, a declarar a nulidade da prisão preventiva, considerada ilegal.
A defesa alegou já ter sido revogada à prisão preventiva decretada na comarca de Teresina (PI) e concedido alvará de soltura aos acusados pela Justiça piauiense, porque a prisão por garantia da ordem pública não mais existe, depois de realizados os interrogatórios – ainda que tivesse encerrada a instrução criminal.
Os defensores acrescentaram ainda não fazer sentido o fundamento de manter a prisão dos pacientes por conta da existência de outros inquéritos com o fim de apurar crimes de corrupção, fraudes em licitação e agiotagem. “A prisão decretada na decisão de pronúncia não possui os motivos autorizadores da custódia cautelar, além de inexistir motivação a justificar a manutenção da prisão dos pacientes”, ressaltaram os advogados nos autos.
Ao final, solicitaram ao TJMA analisar esse novo habeas corpus e desprezar o anterior, negado em 11 de novembro; conceder, em caráter liminar, a soltura dos presos, e, no mérito, a declarar a nulidade da prisão preventiva, considerada ilegal.