Marcos Valério entrega passaporte ao Supremo pela segunda vez

Empresário Marcos Valério, condenado no processo do mensalão
Empresário Marcos Valério, condenado no processo do mensalão

A defesa do empresário Marcos Valério Fernandes de Souza, operador do mensalão, entregou pela segunda vez o passaporte dele ao STF (Supremo Tribunal Federal). O documento foi repassado no dia 14, um dia após o prazo final dado pelo relator do caso, Joaquim Barbosa, aos 25 condenados.

A entrega do passaporte foi fixada pelo relator para evitar fugas ao exterior. O ministro atendeu ao pedido do Ministério Público.

Em 2005, Valério já havia deixado outro passaporte no Supremo. A retenção do documento ainda será decidida pelo plenário do STF. Advogados do deputado João Paulo Cunha (PT-SP) entraram com recurso questionando a medida.

Entre os condenados, o deputado Pedro Henry (PP-MT) repassou o passaporte ao presidente da Câmara, Marco Maia (PT-SP), alegando que é um documento diplomático.

O ex-deputado Bispo Rodrigues enviou uma manifestação explicando que não está com seu passaporte porque a Polícia Federal apreendeu o documento em uma operação em 2006.

Além de reter passaportes, Barbosa ainda determinou que os condenados também fossem incluídos na lista de “procurados e impedidos” da Polícia Federal nos postos de fronteira, já que só podem sair do país com autorização do Supremo.

A decisão de reter os passaportes gerou uma troca de alfinetadas entre Barbosa e o ex-ministro José Dirceu.

No despacho, o relator defendeu o julgamento e disse que alguns réus “deram impressão de serem pessoas fora do alcance da lei, a ponto de, em atitude de manifesta afronta a este Supremo Tribunal Federal, qualificar como política, a árdua e séria, imparcial e transparente atividade jurisdicional a que vem se dedicando esta Corte”.

Dirceu classificou a medida como “puro populismo jurídico” e violação dos direitos dos réus.

O petista fez em seu blog duras críticas a Barbosa. “A decisão do relator (…) é puro populismo jurídico e uma séria violação aos direitos dos réus ainda não condenados, uma vez que o julgamento não acabou e a sentença não transitou em julgado”, escreveu Dirceu, que chamou a medida de “exagerada”.

Folha.com

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