
O advogado Rômulo Nunes Alves obteve importante avanço em processo envolvendo medidas no âmbito da Lei Maria da Penha, com a reversão de medida de natureza patrimonial anteriormente imposta.
Na decisão, o Judiciário reconheceu que a via das medidas protetivas não é adequada para resolver controvérsias relacionadas à posse, gestão ou titularidade de bens, devendo tais questões ser discutidas no juízo cível competente.
A medida representa um marco no caso, ao reafirmar que a Lei Maria da Penha possui finalidade protetiva, voltada à integridade da vítima, não podendo ser utilizada como instrumento para antecipar efeitos patrimoniais ou promover divisão de bens.
Segundo a defesa, a decisão corrige distorções e restabelece os limites legais do instituto:
“A Lei Maria da Penha não pode ser desvirtuada para resolver conflitos patrimoniais. Cada esfera tem seu espaço e seus limites, ” explicou o advogado Rômulo Nunes Alves
Com isso, consolida-se o entendimento de que o uso indevido de medidas protetivas para fins diversos de sua finalidade legal deve ser coibido, garantindo segurança jurídica e equilíbrio processual.
