Justiça reverte medida patrimonial e reafirma que Lei Maria da Penha não vale para divisão de bens

O advogado Rômulo Nunes Alves obteve importante avanço em processo envolvendo medidas no âmbito da Lei Maria da Penha, com a reversão de medida de natureza patrimonial anteriormente imposta.

Na decisão, o Judiciário reconheceu que a via das medidas protetivas não é adequada para resolver controvérsias relacionadas à posse, gestão ou titularidade de bens, devendo tais questões ser discutidas no juízo cível competente.

A medida representa um marco no caso, ao reafirmar que a Lei Maria da Penha possui finalidade protetiva, voltada à integridade da vítima, não podendo ser utilizada como instrumento para antecipar efeitos patrimoniais ou promover divisão de bens.

Segundo a defesa, a decisão corrige distorções e restabelece os limites legais do instituto:

“A Lei Maria da Penha não pode ser desvirtuada para resolver conflitos patrimoniais. Cada esfera tem seu espaço e seus limites, ” explicou o advogado Rômulo Nunes Alves

Com isso, consolida-se o entendimento de que o uso indevido de medidas protetivas para fins diversos de sua finalidade legal deve ser coibido, garantindo segurança jurídica e equilíbrio processual.

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