TCE pede suspensão de licitação milionária de kits escolares na gestão Gleydson Resende em Barão de Grajaú/MA

O Tribunal de Contas do Maranhão (TCE-MA) apresentou representação com pedido de medida cautelar contra a Prefeitura de Barão de Grajaú e sua Secretaria Municipal de Educação, apontando possíveis irregularidades no Pregão Eletrônico nº 013/2025. O certame, com valor estimado de R$ 1.332.571,14, tem como objetivo a contratação de empresa para fornecimento de kits escolares voltados a atividades extracurriculares, conforme diretrizes da Base Nacional Comum Curricular (BNCC).

A iniciativa partiu da própria Gerência de Fiscalização III do TCE-MA, que, ao analisar a documentação do processo, identificou inconsistências jurídicas e administrativas que podem comprometer a legalidade da licitação e a eficiência no uso dos recursos públicos. Entre as principais preocupações está a escolha do Sistema de Registro de Preços (SRP) como modalidade para a aquisição dos materiais. Segundo o Tribunal, o SRP deve ser utilizado apenas quando a demanda for imprevisível e o fornecimento, eventual — características que, de acordo com a representação, não se aplicam ao caso em questão.

Além da inadequação do modelo adotado, o TCE-MA também questiona a forma como os itens foram estruturados no edital. Os kits escolares foram agrupados em pacotes que incluem livros didáticos e materiais esportivos, o que pode restringir a competitividade entre os fornecedores e comprometer a obtenção da proposta mais vantajosa. A Corte ressalta que não foram apresentadas justificativas técnicas que embasassem essa opção, o que pode configurar direcionamento indevido.

A empresa vencedora do certame, CAHAM Inovação e Tecnologia para Educação e Serviços Ltda, sediada em Teresina/PI, apresentou propostas ligeiramente inferiores às da concorrente — uma diferença de apenas R$ 12,00 no total — e, ainda assim, ultrapassou o limite de receita bruta anual permitido para microempresas, o que também chamou a atenção dos auditores.

Outro ponto de preocupação levantado na representação refere-se à ausência de informações sobre a licitação nos portais oficiais. Tanto no Portal da Transparência do município quanto no sistema do próprio Tribunal (SINC-Contrata), não há qualquer registro do procedimento, em desacordo com os princípios da publicidade e da transparência previstos na Constituição e na legislação infraconstitucional.

Diante dos indícios apurados, o TCE-MA solicitou a suspensão imediata do certame e de todos os seus efeitos, sem a necessidade de ouvir previamente os responsáveis — medida prevista em situações em que há risco de dano ao erário. A Corte também requereu a manifestação do prefeito Gleidson Resende e da secretária de Educação Kamilla Amilanny da Silva Eufrazio, além do envio de documentos como justificativas técnicas, estudos preliminares, parecer jurídico e pesquisa de preços.

A representação sugere, ainda, que a Prefeitura reveja o modelo de contratação, desagregando os itens do edital e adotando critérios que favoreçam a concorrência e a transparência, em consonância com a legislação vigente. O controle interno do município também foi instado a acompanhar de forma mais efetiva o processo, com o objetivo de evitar eventuais prejuízos ao interesse público.

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