Futuro político de Hemetério Weba está nas mãos do presidente do TRE-MA

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O desembargador Paulo Velten, presidente do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Maranhão, tem em suas mãos o poder de decidir o futuro político do deputado estadual Hemetério Weba (PP). A Justiça de Santa Luzia do Paruá enviou no final da tarde dessa quinta-feira (10) ao magistrado um ofício que comunica oficialmente a suspensão dos direitos políticos do parlamentar por três anos.

O documento, assinado pela juíza Patrícia Bastos de Carvalho Correia, formaliza decisão de 8 de abril que determinou o cumprimento de sentença condenatória por improbidade administrativa contra Weba, já transitada em julgado. Cabe agora a Velten dar o próximo passo: notificar a Assembleia Legislativa para que declare a perda do mandato do deputado.

A decisão original condenou o parlamentar por ter usado um jornal de grande circulação para autopromoção quando era prefeito de Nova Olinda do Maranhão, em 2006. A sentença também impõe multa de R$ 626,8 mil e proíbe Weba de contratar com o poder público pelo mesmo período da suspensão dos direitos políticos.

A rapidez com que o presidente do TRE-MA decidir encaminhar a notificação à Assembleia pode ser decisiva. Weba já recorreu ao Tribunal de Justiça do Maranhão, interpondo um agravo de instrumento que tramita em segredo de Justiça sob a relatoria do desembargador Lourival Serejo, segundo informação publicada pelo site Direito e Ordem.

Hemetério Weba tenta obter efeito suspensivo que paralisaria a execução da sentença. Até o momento, não há informação de que tal pedido tenha sido concedido, o que significa que a decisão judicial permanece válida e deve ser cumprida normalmente.

Em tese, o presidente do TRE-MA não tem margem para discricionariedade neste caso. Recebida a comunicação judicial, o dever institucional é dar-lhe imediato cumprimento, notificando a Assembleia. Se o mandato for declarado vago, Helena Dualibe (PP), primeira suplente, assumiria a cadeira na Assembleia Legislativa.

Além disso, a tramitação do recurso no TJ-MA sob sigilo contradiz o princípio da transparência que deveria nortear processos de improbidade administrativa, considerados de interesse público. O Código de Processo Civil estabelece hipóteses específicas para o segredo de Justiça, e casos envolvendo agentes públicos normalmente são processados com ampla publicidade para garantir o controle social.

CAMINHO INSTITUCIONAL

O regimento interno da Assembleia Legislativa estabelece que “perde o mandato o deputado que perder ou tiver suspensos os direitos políticos”. A perda deve ser declarada pela Mesa Diretora após procedimento que garante ampla defesa ao parlamentar, segundo a norma.

No entanto, jurisprudência é clara ao indicar que as assembleias legislativas não podem condicionar a perda de mandato a procedimentos internos quando há decisão judicial de suspensão de direitos políticos.

O TJ de Minas Gerais, por exemplo, decidiu no ano passado que a perda de mandato em decorrência de condenação por improbidade administrativa é considerada autoaplicável e não depende de deliberação da Casa legislativa. Isso significa que, constitucionalmente, a Assembleianão poderia protelar o cumprimento da decisão judicial ou condicionar a perda do mandato a procedimentos internos prolongados, sob risco de incorrer em descumprimento de ordem judicial.

Além disso, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) tem entendimento de que o controle judicial sobre atos internos da assembleias legislativas é limitado, mas não cabe ao Parlamento estadual condicionar a perda de mandato a procedimentos internos, pois isso afrontaria o princípio da separação dos poderes.

Nesse sentido, uma vez que o TRE-MA notifique oficialmente a Alema, a declaração de perda do mandato de Hemetério Weba torna-se uma formalidade institucional inevitável, independentemente de recursos paralelos.

BATALHA JUDICIAL

O caso se arrasta desde 2007, quando foi proferida a sentença original. Segundo o Ministério Público, a execução da pena foi interrompida diversas vezes por medidas judiciais que suspenderam temporariamente seus efeitos.

Em nota divulgada por Weba nas redes sociais, a assessoria jurídica do parlamentar contesta esta versão. De acordo com a defesa, em 2018, o próprio MP-MA havia solicitado o cumprimento da sentença, mas a impugnação apresentada pelo parlamentar teria sido acolhida pelo Judiciário. “Essa decisão favorável ao parlamentar transitou em julgado, ou seja, tornou-se definitiva e imutável”, alega a defesa.

Em outubro de 2023, o ministro Francisco Falcão, do STJ, restabeleceu a eficácia da condenação ao julgar um recurso especial. Na decisão recente, a juíza Patrícia Bastos rejeitou os argumentos da defesa, escrevendo que “o arquivamento do cumprimento de sentença anterior decorreu de decisão judicial fundamentada na então existência de decisão do TJMA que suspendia os efeitos da sentença. Todavia, com o provimento do Recurso Especial pelo STJ, os efeitos da sentença foram restabelecidos”.

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