TRE-MA pode julgar agravo do caso de fraude de cota de gênero do Podemos nesta sexta- feira

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) deverá julgar, na próxima sexta-feira (21), às 9h, o agravo interno no mandado de segurança nº 0600188-16.2024.6.10.0001, sob a relatoria do juiz José Valterson de Lima. A decisão pode levar à cassação imediata da chapa do Podemos, em razão de uma suposta fraude à cota de gênero.

A corte analisará se a confissão da candidata em juízo já constitui prova suficiente para a cassação da chapa e o afastamento imediato dos eleitos, com base na Súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O enunciado estabelece que a fraude à cota de gênero implica a anulação de todos os votos recebidos pela legenda, afetando diretamente a composição da Câmara Legislativa.

Caso o TRE decida pela cassação sumária, o Podemos perderá as cadeiras conquistadas nas eleições, podendo impactar o equilíbrio de forças na Casa.

Audiência no juízo de origem será realizada na próxima terça (25)

Paralelamente ao julgamento do agravo no TRE, a ação originária segue tramitando na 1ª Zona Eleitoral, onde a audiência para oitiva das partes e testemunhas está marcada para a terça-feira (25). Esse processo poderá fornecer novos elementos probatórios para a decisão definitiva sobre a possível fraude.

O desfecho desse caso pode criar um precedente relevante para outras ações envolvendo fraude à cota de gênero, uma exigência da legislação eleitoral para garantir a participação feminina na política.

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