Desde o ano de 1995 que o Artigo 8º, inciso IV, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Maranhão, diz claramente qual o critério de desempate nas eleições internas da Casa para a Mesa Diretora.
“IV – eleição do candidato mais idoso, em caso de empate;”, expressa o regimento interno inalterado desde o ano de 1995.
O motivo para trazer à tona o assunto é que a eleição para a presidência da Assembleia Legislativa do Maranhão, realizada no último dia 13, na qual foi reeleita a deputada estadual Iracema Vale (PSB), foi judicializada deputado estadual Othelino Neto (SSD), que foi derrotada.
Othelino buscou o Supremo Tribunal Federal (STF), acredite, para anular a regra que consta claramente no Regimento Interno da Assembleia Legislativa.
– Regra de desempate não foi alterada
Ao contrário do que alguns meios de comunicações estão publicando, a regra de desempate do idade não foi alterada decentemente por meio da Resolução Legislativa nº 1.300/2024.
A mudança do regimento interno para esta eleição se resumiu apenas no que trata a data da reeleição e o voto secreto dos deputados, todos os outros artigos do Regimento Interno foram mantidos na íntegra.
Blog do Domingos Costa