O juiz federal Clodomir Sebastião Reis, da 3ª Vara Federal Civel determinou o bloqueio de bens do presidente da Câmara Municipal de São José de Ribamar, Beto das Vilas, e do diretor da casa, José de Ribamar Rodrigues, no valor de R$ 1.994.215,70. A decisão liminar visa assegurar recurso para não haver risco de ao final do processo, eles não estarem disponíveis à justiça, e consequentemente, aos cofres públicos.
Beto das Vilas foi acusado pelo executivo municipal de não repassar o Imposto de renda retido na fonte dos servidores da Casa para o tesouro municipal, como determina a legislação. Os funcionários da Câmara tiveram o desconto do seu Imposto de Renda nos contracheques, mas o dinheiro simplesmente teria sumido. A prefeitura de São José de Ribamar ingressou com Ação Civil de Improbidade Administrativa na Justiça Federal contra o gestor e teve agora a decisão favorável da justiça.
Os servidores tiveram retidos R$ 1.994.215,70 em IRRF entre os anos de 2017 e 2019 e nada foi repassado por Beto das Vilas para o tesouro municipal. O rombo pode ser maior porque o ano de 2020 ainda não está contabilizado. Segundo a ação da prefeitura, “é claro que os atos ocasionaram enriquecimento também ilícito dos próprios Réus e de terceiros, que usufruíram de tais verbas”.
A ação é federal porque além de lesar o patrimônio do município de São José de Ribamar, o possível desvio causa prejuízo aos cofres da União, uma vez que quando um servidor utiliza os dados do Imposto Retido na fonte que ele pagou na sua Declaração de Imposto de Renda, é a União que faz a restituição do valor pago. Valor este que, no caso, não chegou para os cofres públicos.