Juíza age contra liberdade de imprensa e censura matéria em Blog de São Luís

A liberdade de imprensa, defendida com todo vigor pelo Supremo Tribunal Federal (STF) – a mais alta Corte judiciária do Brasil-, foi vítima de entendimento em decisão de uma magistrada maranhense.

Em um exemplo claro de censura foi a decisão da juíza da 14ª Vara Cível, Lorena de Sales Rodrigues Brandão, que no dia 28 de julho, acolheu o pedido e determinou a retirada da reportagem titulada “Homem se passa por prático de navio, conquista mulher, aplica golpe e tem prisão decretada” do Blog do Neto Ferreira.

A magistrada entendeu que o acusado, embora acusado de crimes de estelionato e violência contra diversas mulheres, está sendo “prejudicado” pela veiculação de informações do processo que corre em segredo de Justiça.

“Assim, não obstante seja a manifestação de pensamento, a liberdade de expressão e o direito à informação direitos fundamentais abarcados pela Constituição Federal, nenhuma liberdade pública é absoluta, de forma que, quando em colisão com outros direitos, como os referentes à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem, pode haver uma conformação/restrição de um dos direitos em rota de confronto”, afirmou Lorena Brandão.

E completa: “Feitas tais ponderações, observo que, no caso em comento, de fato, é recomendável a retirada da matéria publicada, especialmente porque contém informações de decisões judiciais sigilosas, constantes de processos que tramitam em segredo de justiça, razão pela qual vislumbro a plausibilidade do direito alegado.”

Acesse a decisão aqui.

Levantamento realizado pelo Blog constatou que nunca houve sequer decisões no Supremo Tribunal Federal obrigando a exclusão de reportagem que contém informações de segredo justiça. Mas, no Maranhão, o entendimento jurisdicional da magistrada atropela, desrespeita e cerceia o livre exercício da profissão de informar.

Em um seminário do Conselho Nacional de Justiça, que discutiu os 30 anos de liberdade de imprensa, a ministra do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia, disse que o Brasil precisa de imprensa livre para a população ser bem informada e exercer a cidadania, e que Estado e Justiça não funcionam direito sem liberdade de expressão.

“Sem a imprensa livre, a Justiça não funciona bem, o Estado não funciona bem. Nós sabemos que, em 30 anos de vigência da Constituição, a mídia é outra, o poder é outro, a sociedade é outra porque tudo muda. Mas a Constituição precisa ser reinterpretada para se manter viva e coerente com as necessidades do povo brasileiro, da cidadania brasileira”.

O decano do Supremo, ministro Celso de Mello, também defendendo a liberdade de imprensa disse que: “Além disso, todos sabemos que a liberdade de expressão, cujo fundamento reside no próprio texto da Constituição da República, assegura ao profissional de imprensa o direito de expender crítica, ainda que desfavorável e em tom contundente, contra quaisquer pessoas ou autoridades garantindo-lhe, também, além de outras prerrogativas, o direito de veicular notícias e de divulgar informações”, afirmou.

Blog do Neto Ferreira

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