Blog do Gláucio Ericeira
O Ministério Público do Maranhão requereu, em Ação Civil Pública protocolada no mês passado, a condenação por improbidade administrativa dos envolvidos em um pregão presencial irregular realizado, em novembro de 2017, pela prefeitura de Bacabeira.
A lista de réus inclui a prefeita Fernanda Gonçalo (PMN); o pregoeiro Francisco Bruno Santos; o secretário municipal de Finanças, Célio Almeida, e o proprietário da empresa J L M Chaves ME (vencedora do pregão), José Luiz Chaves.
Fernanda é esposa do prefeito da vizinha cidade de Santa Rita, Hilton Gonçalo (Avante).
O objetivo do pregão presencial nº 32/2017 – que resultou em um contrato de R$154,8 mil – foi contratar uma empresa de organização de eventos para as festividades do aniversário do município (10 de novembro), celebrado naquele ano, com show da cantora Joelma.
A ação foi formulada pela titular da Promotoria de Justiça de Rosário, Maria Cristina Lima Lobato Murilo, com base na denúncia de uma das empresas participantes do procedimento licitatório. Bacabeira é termo judiciário de Rosário.
Foram constatadas várias irregularidades no pregão em relação a elementos formais, incluindo edital, critérios de julgamento de propostas, indicação de meios de comunicação a distância, publicidade e habilitação de participantes.
Segundo a promotora de justiça, o aniversário da cidade é uma data fixa, que permite a programação da licitação porque não é um fato aleatório, que surge de maneira inesperada. “Percebe-se que a licitação foi feita ‘às pressas’, o que pode ser sinal não só de desorganização da administração, mas de intenção de não respeitar os ditames da Lei de Licitações, de maneira deliberada”.
Ainda segundo ela, ainda que a contratação da cantora tenha ocorrido em separado, é estranho que toda a estrutura de som, palco e iluminação tenha sido licitada com antecedência de dois dias.
Houve, ainda, inversão de etapas na formalização do pregão, uma vez que a pesquisa de preços, o orçamento e o termo de referência (assinado por pessoa legalmente incompetente) foram feitos somente após a abertura do procedimento.
O critério de julgamento de propostas usado foi o de menor preço por item, mas, para licitações semelhantes, a legislação determina a utilização de critério de menor preço global.
No edital, não foram indicados meios de comunicação a distância, dificultando a participação no certame e ferindo o princípio de competitividade. Além disso, o edital foi assinado pelo pregoeiro, mas as atribuições legais de pregoeiros não incluem a elaboração de tais documentos.
Sem documentos – O município recebeu planilhas de preços de três fornecedores diferentes, mas não há documentos que comprovem a comunicação entre a prefeitura e tais empresas.
Declarada vencedora do pregão, a empresa J L M Chaves ME apresentou um atestado de capacidade técnica assinado pelo secretário municipal de Cultura e Turismo de Itapecuru-Mirim porque já havia vencido um pregão naquela cidade. Entretanto, aquele certame também foi considerado irregular.
“Para o Ministério Público não há dúvidas que as irregularidades observadas no pregão nº 32/2017 não foram meramente formais. Tiveram impacto nos cofres públicos. As condutas dos réus tiveram a intenção de frustrar a legalidade do processo licitatório para beneficiar a empresa vencedora”, ressalta a promotora de justiça.
Pedidos – O MPMA solicita a condenação dos réus ao ressarcimento integral do dano, à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos e a perda de eventual de função pública.
Outra penalidade solicitada é o pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, mesmo por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
Irregularidade em licitação no Brasil virou assunto corriqueiro. Mas falando nisso, como o prefeito de São Luís ao que tudo indica não fará um concurso público para contratar operacionais para as escolas, nem fará uma “nova” licitação para a escolha de uma empresa para fazer o serviço, ele poderia pelo menos fazer os funcionários se adequarem ao horário de início das atividades das escolas, haja vista que são contratados para prestarem 8h de serviços diários, mas entram 8 da manhã às 12h, depois das 2h às 6h, nesse horário os alunos já estão nas escolas e em algumas não tem uma pessoa para fazer nenhuma limpeza ou enxugar o chão quando molha, porque a Semed não regula isso? ou seja como geralmente são 3 numa escola um poderia chegar às 7h da manhã e sair um pouco mais cedo, e outro chega mais tarde e por sua vez sair mais tarde. Moacir precisa conversar com o dono da empresa seu Ricardo, onde trabalho com as chuvas que deram dias passados o chão escorregadio molha muito com as chuvas e não havia nenhum dos 3 funcionários da empresa na escola porque ainda não eram 2h da tarde, isso é um absurdo! onde uma garotinha de 3 anos de idade caiu porque o piso estava molhado, as professoras já tentaram adequar isso , mas os funcionários disseram que o horário é assim por norma da empresa, aí pergunto, “é a escola que tem que se adequar aos horários dos funcionários, ou os funcionários ao da escola?