Prefeito de Santa Rita é acionado por não criar portal da transparência

O Ministério Público do Maranhão ajuizou, nesta quarta-feira, 16, duas ações civis públicas contra o município e o prefeito de Santa Rita, Antônio Cândido Ribeiro, em virtude do descumprimento de Recomendação, encaminhada em junho de 2014, para a criação do Portal da Transparência, conforme dispõem a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Acesso à Informação.

Contra o município, a promotora de Karine Guará Brusaca Pereira, titular da Promotoria de Santa Rita, impetrou a Ação Civil Pública de obrigação de Fazer, com pedido de liminar, para a implementação do Portal da Transparência.

Em relação à conduta do prefeito, foi proposta a Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, uma vez que ele ofendeu princípios da legalidade e da publicidade, bem como se omitiu do dever de prestar contas e deixou de praticar, indevidamente, ato de ofício.

De acordo com o Ministério Público, mais de um ano após a expedição da Recomendação, sem que houvesse resposta, no dia 15 de junho de 2015, foi novamente encaminhado expediente ao prefeito solicitando-lhe informações acerca do cumprimento da medida. No entanto, mais uma vez o gestor se omitiu.

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

Conforme as leis de Responsabilidade Fiscal e de Acesso à Informação, os portais da transparência devem conter informações detalhadas e atualizadas sobre receitas e despesas com os nomes de quem as recebem, bem como a publicação da folha de pagamento.

“O agente público, responsável pela gestão da coisa pública, deve permitir a plena fiscalização de seus atos de gestão fiscal, divulgando-os oficialmente e conferindo-lhes transparência, a permitir que qualquer cidadão, instituição e agentes públicos possam ter conhecimento deles e constatar sua legalidade, eficiência, execução, etc”, comentou, nas ações, a promotora Karine Guará.

PENALIDADES

Diante das ilegalidades praticadas pelo gestor, o Ministério Público requereu que ele seja penalizado com as sanções previstas no artigo 12 da lei de Improbidade Administrativa (8429/92), que são: ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

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