Liminar suspende obra de ponte em Barra do Corda

O juiz Antônio Elias de Queiroga Filho, titular da 1ª Vara de Barra do Corda, proferiu nesta quarta-feira (8) uma decisão liminar na qual suspende as obras da ponte que liga os INCRA e Juá, no município de Barra do Corda. O motivo foi, segundo o juiz, a falta de documentos que comprovem a desapropriação de moradores do local onde as obras estão sendo realizadas e, de acordo com os autos, as obras têm causado danos às pessoas que possuem casa ou terreno nas imediações da construção da ponte.

De acordo com o autor da ação, J. C. S. M., até o momento não há uma política de desapropriação e ninguém foi indenizado pela Prefeitura de Barra do Corda. O advogado do município pediu o adiamento da audiência, por ter sido publicada a intimação na terça-feira, dia 7. Em seguida, o magistrado prolatou a seguinte decisão: “Compulsando os autos, verifica-se que o despacho, que designou a presente audiência, foi publicado no dia de ontem 07 de julho de 2015, o que impossibilitou a presença do réu em banca. Evidente, pois, a impossibilidade de realização do ato, que merece a devida redesignação. Por outro lado, e analisando detidamente os autos, é de ser concedida a medida liminar”.

O magistrado expressou na decisão o seguinte: “A fumaça do bom direito está presente porque, se por um lado o interesse público da Administração deve prevalecer quanto à construção e entrega da obra – a Ponte que liga os bairros do INCRA e Juá -, por outro, há a necessidade de não causar prejuízo a terceiro, sob pena de responsabilização. É direito básico do direito administrativo que a Administração tudo pode, menos causar prejuízo”. Foi constatado nos autos que não há qualquer procedimento, trazido pelo réu, no sentido de comprovar o início ou sequer o andamento de desapropriação da(s) área(s) atingida(s), dentre as quais se encontram os imóveis do autor.

E relata: “Da mesma sorte, o perigo da demora, que se traduz no fato de que, quanto mais demorada for a prestação jurisdicional, maior dano ou risco de dano acontecerá em detrimento dos interesses da parte, podendo até, em alguns casos, ser irreversível e impraticável ao final do processo em caso de vitória. E esse é o caso dos autos, porquanto, caso entregue a obra, não haverá mais possibilidade de permanência do autor no local, e, sem a prova de qualquer desapropriação iniciada pelo município, certamente ficará à míngua”.

Ante o exposto, e observando o que mais consta dos autos, o juiz concedeu a liminar a fim de interromper imediatamente a obra da ponte que liga os bairros INCRA e Juá, sob pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por dia, além da possível desobediência criminal. Ele também redesignou a audiência para o dia 23 de Julho de 2015.

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