TJ divulga acórdão que determina posse do vice Juscelino Oliveira que poderá acontecer ainda hoje…

O Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão divulgou na manhã desta quarta-feira (27), acórdão que determina posse imediata o do vice-prefeito Juscelino Oliveira (PP) no lugar da prefeita cassada, Gleide Lima Santos (PMDB).

Ementa: DENÚNCIA. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA. INÉPCIA DA INICIAL. INOCORRÊNCIA. PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO ARTIGO 41 DO CPP. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NÃO CONFIGURADA. FORTES INDÍCIOS DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ALEGAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE PROVA ILÍCITA. NÃO VERIFICADA. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. AFASTAMENTO DE CARGO PÚBLICO. CABIMENTO.

1. Não há que se falar em inépcia da denúncia quando presentes os requisitos previstos no artigo 41, do Código de Processo Penal.

2. Não se verificando quaisquer das hipóteses de rejeição da denúncia, conforme preceitua o artigo 395, do CPP, deve ser afastada a alegação de ausência de justa causa.

3. Lícita é a prova obtida por servidor público no estrito exercício de sua função.

4. Preenchidos os requisitos legais e havendo fortes indícios de materialidade e autoria, a denúncia deve ser recebida.

5. Com o recebimento da denúncia e havendo necessidade de se resguardar os princípios constitucionais norteadores da Administração Pública, o afastamento dos Gestores Municipais é medida que se impõe.

ACÓRDÃO – Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão, unanimemente e de acordo com o parecer da douta Procuradoria de Justiça, a Primeira Câmara Criminal recebeu a denúncia contra Gleide Lima Santos (prefeita municipal de Açailândia), Wagner de Castro Nascimento (secretário de infraestrutura e urbanismo do município de Açailândia) e Dalvadisio Moreira dos Santos. pelo representante do Ministério Público Estadual, fora requisitado o imediato afastamento da sra. Gleide Lima Santos do cargo de prefeita municipal de Açailândia e do sr. Wagner de Castro Nascimento do cargo de secretário de infraestrutura e urbanismo do municipio de Açailândia, bem como a expedição do mandado de prisão preventivo contra todos os denunciados, no entanto, somente acolhido pela Câmara o imediato afastamento da ora prefeita e do secretário de infraestrutura e urbanismo de seus respectivos cargos, nos termos do voto do Desembargador Relator.

Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Raimundo Nonato Magalhães Melo (Presidente), João Santana Sousa (Relator) e José Bernardo Silva Rodrigues.

Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Eduardo Jorge Hiluy Nicolau.

São Luís (MA), 26 de maio de 2015.

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