A Promotoria de Justiça da Comarca de Cantanhede expediu Recomendação ao Município de Matões do Norte para a imediata suspensão do concurso público, cujas provas seriam realizadas no dia 1º de fevereiro, em razão de ter constatado diversas irregularidades no edital do certame.
As ilegalidades verificadas, segundo a promotora de justiça Sandra Soares de Pontes, autora da manifestação, violam os princípios da publicidade, competitividade, igualdade de oportunidades, contraditório, ampla defesa e transparência.
A Prefeitura de Matões do Norte/MA acatou a Recomendação do Ministério Público e informou que será elaborado um novo edital.
Localizado a 121 km de São Luís, o município de Matões do Norte é termo judiciário da Comarca de Cantanhede.
IRREGULARIDADES
O MPMA considerou, primeiramente, o curto espaço de tempo do período de inscrição, que ocorreu de 26 de dezembro de 2014 a 2 de janeiro de 2015. “Apenas seis dias úteis, entre o Natal e o Ano Novo. Um período curtíssimo para ampla divulgação do certame, o que compromete a sua lisura e transparência”, afirmou a promotora de justiça.
Outra irregularidade atestada foi a falta de prazo para recurso da decisão de indeferimento e, consequentemente, da publicação do resultado dos recursos. O edital também não fez previsão da isenção de taxas de inscrição para pessoas hipossuficientes econômica e financeiramente, o que viola o princípio constitucional de livre acesso de todos a cargos públicos.
Igualmente foi constatado que o edital não foi publicado em Diário Oficial, seja do Estado ou do Município, não havendo como se aferir se a prova está sendo realizada, pelo menos, com 60 dias da publicação do edital. Também não existe o quantitativo de vagas destinadas a pessoas com deficiência, havendo referência somente ao seu percentual. “Esta situação desestimula a participação destas pessoas no certame, além de poder ocasionar problemas para a nomeação dos aprovados”.
Por fim, o Município não apresentou de forma clara e transparente os critérios para a escolha dos membros da comissão que elaborou e realizaria o concurso, incluindo a correção das provas. “Faltam informações se os mesmos são servidores públicos, se estão ligados à atividade acadêmica, e de qual universidade, o que pode constituir em violação ao princípio da motivação, em detrimento da seleção de empresa hábil para realizar o certame, mediante processo licitatório, entre outras questões”, concluiu Sandra Pontes.
( Informações do MPMA )