Justiça já livrou Cristiane Damião de três processos de cassação

De ATUAL7

Denunciada em cadeia nacional pelo programa Fantástico, da Rede Globo, como compradora de votos, a prefeita de Bom Jesus das Selvas e presidente do Consórcio da Estrada de Ferro Carajás (COMEFC), Cristiane Campos Damião Daher, não tem do que reclamar de um membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão.

O ATUAL7 apurou que, de um total de quatro processos em que a gestora é acusada de ‘captação ilícita de sufrágio’ (a famosa compra de voto) na disputa pela Prefeita Municipal de Bom Jesus das Selvas, Cristiane Damião já venceu três.

É FANTÁSTICO Trecho da gravação que serve como prova em um dos processos movidos contra Cristiane Damião por compra de votos nas eleições de 2012. Foto: Youtube
É FANTÁSTICO Trecho da gravação que serve como prova em um dos processos movidos contra Cristiane Damião por compra de votos nas eleições de 2012. Foto: Youtube

Um desses processos foi sentenciado no final de outubro de 2013. Nele, a prefeita e seu vice, Abdala da Costa Sousa Filho, foram acusados de prometer bens durante os comícios (lotes de terra, açudes, roças e até imóvel pronto para morar) e de entregar uma carrada de tijolos a um eleitor, 18 dias antes da data do pleito. Apesar de uma gravação mostrar o momento em que um caminhão que prestava serviço para o comitê eleitoral da Chapa de Cristiane e Abdala (servindo por palanque eleitoral durante os comícios) descarregou 4 mil tijolos em um terreno de propriedade do eleitor, a juíza Marcelle Adriane Farias Silva, da 70ª Zona Eleitoral, designada para atuar no feito no lugar do juiz Ailton Gutemberg Carvalho Lima, deu o parecer final de que as provas reunidas não teriam sido suficiente para caracterizar o crime eleitoral.

A magistrada foi quem também julgou improcedente, na mesma data, um outro processo contra Cristiane Damião e seu vice, por ‘abuso de poder econômico ou político’, por meio da contratação excessiva de ‘cabos eleitorais’ como forma disfarçada de aliciamento eleitoral. Para Marcelle Adriane Farias, a acusação não foi ‘suficiente para afetar, para macular a livre manifestação do eleitor, com potencialidade’.

De uma canetada só, a titular da 70ª Zona Eleitoral foi quem também sentenciou como improcedente outro processo por compra de voto cometido por Cristiane Damião quando em campanha eleitoral em 2012, pela mesma distribuição de carradas de tijolos em troca de votos, feitas por um candidato a vereador de Bom Jesus das Selvas.

Apenas um dos processos, o RCED Nº 407, repercutido pelo Fantástico no último domingo (7), ainda tramita lentamente na Justiça Eleitoral do Maranhão. Nele, Cristiane Damião é acusada de abuso de poder econômico, coação, condutas vedadas e captação ilícita de sufrágio. Por decisão monocrática, o desembargador Clodomir Sebastião Reis, então relator do processo, converteu o Recurso contra Expedição de Diploma (RCED) em Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), desde o dia 14 de abril deste ano, e determinou o encaminhamento dos autos ao Juízo Eleitoral da 95ª Zona Eleitoral – Buriticupu.

Neste caso, quem vai julgar pela cassação ou não da prefeita de Bom Jesus das Selvas será o juiz Ailton Gutemberg Carvalho Lima – ou mesmo a própria juíza Marcelle Adriane Farias Silva, caso seja coincidentemente designada outra vez para atuar no processo.

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