Saiu do PT e não vai voltar para Assembleia…

Blog do Marco D’Eça

Uma das principais dúvidas em relação aos efeitos da Lei da Ficha diz respeito às condenações nos tribunais de contas – da União e dos Estados.

Uma das interpretações era a de que os tribunais de contas, por serem órgãos administrativos, não poderiam barrar candidatos, já que a Lei Ficha Limpa exigiria uma condenação judicial por um colegiado de juízes para que uma pessoa tenha sua candidatura impugnada.

Essas dúvidas voltaram agora, com a condenação do deputado estadual Bira do Pindaré (convidado a sair do PT) pelo Tribunal de Contas da União.

Mas são dúvidas já esclarecidas desde 2010, pelo ex-presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Carlos Ayres Brito, que também presidiu o Supremo Tribunal Federal.

Brito não deixa dúvidas de que a condenação no TCU implica na inelegibilidade.

– Se um Tribunal [de Contas] desaprovar as contas de um candidato por irregularidade insanável, ele já fica inabilitado para a candidatura, a menos que vá ao Judiciário e consiga uma medida de suspensão – disse o ministro, em entrevista ao jornal Gazeta do Povo, em 19 de junho de 2010.

Com relação à outra hipótese levantada pelos aliados de Bira – a de que ele não pode ser considerado inelegível sem condenação transitada em julgado – este debate também já foi feito pelo Supremo Tribunal Federal.

E prevaleceu o entendimento de que basta uma condenação por colegiado, mesmo sem ser a definitiva, para que o candidato envolvido em corrupção, seja considerado inelegível. (Releia aqui)

É este o caso de Bira do Pindaré.

seja ele condenado por desviar R$ 3 mil ou R$ 30 milhões…

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