MP aciona ex-secretários e empresário por fraude

PAÇO DO LUMIAR – A 1ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar ingressou com uma Ação Civil Pública, por ato de improbidade administrativa e uma denúncia na esfera criminal, por conta de irregularidades, em um processo licitatório para a locação de máquinas pesadas realizado em março de 2011, no município de Paço do Lumiar. Entre os acionados pela Justiça, estão: os ex-secretários municipais de Orçamento e Gestão, José Eduardo Castelo Branco de Oliveira e de Infraestrutura, Pedro Magalhães de Sousa Filho; o ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação, Helder Teixeira Oliveira; a empresa Estaleiro e Transportes Alencar Ltda. e o seu responsável, o empresário Paulo Roberto de Carvalho Mouta.

As irregularidades foram verificadas ainda na fase inicial, de elaboração do Termo de Referência, documento que serve de base para a realização da licitação. Para a elaboração do documento, devem-se consultar pelo menos três empresas prestadoras do serviço, como forma de consulta a média de preços praticados no mercado. Na ocasião, a Secretaria Municipal de Infraestrutura consultou apenas uma empresa e, mesmo assim, estimou um valor abaixo do que foi cotado. Além desta, outra irregularidade foi a não divulgação do edital nainternet ou em um veiculo de grande circulação.

A empresa Estaleiro e Transportes Alencar Ltda. foi a única participante da licitação, tendo retirado o edital apenas um dia antes da abertura das propostas, com documentos que comprovam que os documentos apresentados foram emitidos no mesmo dia da abertura das propostas. O caso da certidão de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é ainda mais grave, pois foi emitida no dia da abertura das propostas às 15h02.

Além disso, durante a sessão, a empresa diminuiu os valores dos aluguéis de todas as máquinas a partir de solicitação direta do pregoeiro Helder Teixeira Oliveira. Para os promotores Gabriela Brandão da Costa Tavernard, Samaroni de Sousa Maia e Reinaldo Campos Castro Júnior, que assinam as ações, não havendo outra empresa participante e não tendo sido feita a cotação prévia dos preços, conclui-se que o procedimento licitatório foi irregular, indo de encontro aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência. “A partir do momento em que a administração não buscou cotar preços junto a pelo menos três empresas, também não buscou contratar a empresa que efetivamente apresentasse proposta mais vantajosa”, observam, na ação, os membros do Ministério Público.

A licitação, no entanto, foi concluída e foi assinado contrato entre o Município de Paço do Lumiar e a empresa Estaleiro e Transportes Alencar Ltda. para a locação de máquinas pelo prazo de um ano. O valor do contrato foi de R$ 1.194.960. Em análise realizada pela Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça, foram apontadas outras irregularidades. O objeto da licitação, por exemplo, não está especificado de forma precisa, pois as máquinas alugadas poderiam ser de vários tipos e com características diferentes, o que influenciaria no valor do contrato. Outro ponto levantando foi a supressão de exigências legais, como a comprovação de capacidade técnica apresentada que é incompatível com o exigido pela legislação. Também foi verificado que o resumo do contrato só foi publicado na imprensa oficial três meses após a assinatura quando, de acordo com a Lei de Licitações, essa publicação deveria acontecer até o quinto dia útil do mês seguinte à assinatura.

Foi analisado, ainda, que seria mais vantajoso ao Município de Paço do Lumiar a aquisição das máquinas do que o seu aluguel. Em pesquisa no sistema Comprasnet, utilizado por diversos órgãos da administração pública, verificou-se que a aquisição de uma motoniveladora, uma carregadeira e dois caminhões-pipa totalizaria R$ 1.067.500, valor inferior ao pago pelo aluguel durante apenas um ano.

Divulgação/ MP

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