Mary Guerreiro recorre de decisão que suspendeu nova eleição em Guimarães

Do Atual7

A candidata derrotada em Guimarães, Mary Jane Guerreiro (PSL), esposa do presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ/MA), desembargador Antonio Guerreiro Júnior, vai entrar, por meio de sua coligação, com recurso de Agravo Regimental no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA) contra a decisão do juiz federal Nelson Loureiro dos Santos, que suspendeu a realização de novas eleições no município.

A candidata derrotada no pleito deste ano em Guimarães, Mary Jane Guerreiro. Foto: Reprodução
A candidata derrotada no pleito deste ano em Guimarães, Mary Jane Guerreiro. Foto: Reprodução
O recurso deverá entrar na pauta de julgamentos no próximo dia 8 de janeiro e será julgado pela totalidade dos membros do TRE/MA. A coligação de Mary Guerreiro alega que os advogados da prefeita eleita Nilce Farias (PMDB) apresentaram documentos defasados, levando o juiz do TRE a erro ao decidir pela concessão da liminar.

Para a coligação da esposa de Guerreiro Júnior, ainda que seja correto afirmar que, em regra, a renúncia seja possível às vésperas do pleito, há uma peculiaridade no caso das eleições em Guimarães.

No dia 06 de outubro de 2012, menos de 24 horas antes do dia de votação, o médico Artur José Gomes Farias (PMDB), ficha suja e irmão da prefeita eleita, desistiu da candidatura e indicou a irmã. Segundo o recurso da coligação ‘Unidos Por Guimarães’, o que deu causa à substituição não foi a renúncia dos candidatos à prefeito e vice-prefeito no município, mas a decisão judicial que os havia tornado inelegíveis, o que caracteriza para os advogados de Mary Guerreiro como fraude eleitoral.

Na semana passada, o Atual7 publicou que, diferente da decisão do juiz do TRE/MA, que cassou a decisão do juiz da Comarca de Guimarães, e determinou a diplomação de Nilce Farias, o Pleno do TRE/SP entendeu diferente um caso semelhante, e manteve a decisão do juiz de primeiro grau que indeferiu o pedido do candidato Edson Moura Júnior (PMDB) como candidato substituto à prefeito no município de Paulínia (SP).

Os juízes do TRE/SP concluíram, por maioria de votos (4 x 2), que a substituição feita na véspera impede a ampla divulgação do fato e afeta a isonomia e a igualdade entre os candidatos no processo eleitoral.

Ocorre porém que, diferente da principal defesa da Justiça para a ‘vitória’ do candidato que terminou em segundo colocado nas eleições no município paulista, mas acabou ganhando o pleito no ‘tapetão’, é que Edson Moura Júnior é ‘um indivíduo desconhecido, sem domicílio efetivo no município de Paulínia, e sem qualquer expressão política na cidade’, características semelhante a candidata derrotada Mary Guerreiro, e não à eleita Nilce Farias, o que complica qualquer nova decisão em Guimarães pela corte do TRE/MA.

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