Prefeito Raimundo Filho baixa decretos para reorganizar prefeitura de Paço do Lumiar

 

Como uma das primeiras medidas para tentar organizar sua  adminstração,  o novo prefeito de Paço do Lumiar, Raimundo Filho, baixou dois decretos, onde institui o recadastramento de todos os servidores e empregados da prefeitura em atividade e Institui aos fornecedores municipais a obrigatoriedade de apresentação da documentação pertinente à comprovação do crédito, suspendendo o pagamento de toda e qualquer despesa.

Raimundo Filho (PHS), tomou posse no dia 21 de setembro, logo após o afastamento da então prefeita Bia Venâncio pela Câmara de vereadores do município. Bia foi alvo de operação da PF por suspeita de irregularidades em sua gestão.

  Leia abaixo os decretos:

 MUNICIPIO DE PAÇO DO LUMIAR

 DECRETO Nº 1.650, DE 21 SETEMBRO DE 2012.

  Institui o Recadastramento de Servidores e Empregados Públicos em Atividade, no Âmbito da Administração Direta, Autarquias e Fundações. E dá Outras Providências.

  RAIMUNDO NONATO SILVA FILHO, Vice-Prefeito no exercício da titularidade da Prefeitura de Paço do Lumiar (MA), no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de atualização periódica dos dados cadastrais de servidores e empregados públicos,

 

DECRETA:

 Artigo 1º – Fica instituído o Recadastramento de todos os servidores e empregados públicos em atividade, no âmbito da Administração Direta, das Autarquias, inclusive as de Regime Especial, e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Município, .

 Artigo 2º – Os servidores e empregados públicos em atividade deverão se recadastrar, no período de 25 a 29 de setembro de 2012,com a finalidade de promover a atualização de seus dados cadastrais, momento em que deverão apresentar cópias da Identidade, CPF, comprovante de vinculo com o poder público municipal e prestar informações sobre sua vida funcional.

§ 1º – O disposto no “caput” deste artigo aplica-se também aos servidores, empregados públicos afastados e licenciados.

§2º o procedimento de que trata o caput não poderá ser realizado por Procuração.

 Artigo 3º – O recadastramento de que trata este decreto deverá ser realizado na Quadra Poliesportiva “CIRICÃO”, com endereço na Praça N.S. da Luz s/n – (Sede do Município de Paço do Lumiar), no horário de 08:00h as 12:00h e de 14:00h as 18:00h, por formulário próprio disponível no respectivo local.

 Artigo 4º – A Procuradoria Geral do Município e a Secretaria de Orçamento e Gestão,ficam incumbidas de coordenar, controlar e acompanhar o recadastramento deque trata este decreto e de expedir normas complementares para sua execução.

 Artigo 5º – Os servidores e empregados públicos que não se recadastrarem noPeríodo mencionado no artigo 2º do presente decreto, terão imediatamente suspensos seus vencimentos ou salários.

 Artigo 6º – Responderá penal e administrativamente os servidores e empregados públicos que, no recadastramento, deliberadamente prestarem informações falsas.

 Artigo 7º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Paço do Lumiar, 21 de setembro de 2012.

RAIMUNDO NONATO SILVA FILHO

       Prefeito

  MUNICIPIO DE PAÇO DO LUMIAR

DECRETO Nº 1.651, 21 DE SETEMBRO DE 2012.

 Institui aos fornecedores municipais a obrigatoriedade de apresentação da documentação pertinente à comprovação do crédito, suspendendo o pagamento de toda e qualquer despesa até o implemento de tal condição e dá outras providências. 

 RAIMUNDO NONATO SILVA FILHO, Vice-Prefeito no exercício da titularidade da Prefeitura de Paço do Lumiar (MA), no uso de suas atribuições legais e,

 Considerando a notícia formulada pelo ilustre Procurador Geral do Município, consubstanciada no ofício 100/2012, que dá conta da existência de “possíveis contratos fictícios de prestação de serviços,de obras, fornecimento de bens e congêneres no sentido de lesar o patrimônio público”; e

Considerando, ainda, que a administração anterior da Prefeita judicialmente afastada, não transferiu os dados relativos ao cadastro de fornecedores, contratos administrativos, licitações e demais relatórios contábeis;

DECRETA

Art. 1º. Fica instituída aComissão de Auditoria e Verificação, composta na forma do anexo único e presidida pelo Procurador Geral, para levantamento completo dos contratos, pagamentos, licitações e convênios, a qual caberá propor as medidas cabíveis, inclusive abertura de tomada de contas, ações cíveis (de improbidade, ressarcimento, etc) e penais, cancelamento de contratos e suspensão de pagamentos.

Art. 2º.  Ficam convocados todos os credores desta municipalidade para se fazerem presentes na sede da Secretaria Municipal de Cultura, com endereço na Praça N. S. da Luz S/N (sede do Município de Paço do Lumiar), durante os dias 25 a 27 de setembro do corrente, no horário de 08:00h as 12:00h e de 14:00h as 18:00h, munidos de copia de toda a documentação comprobatória do crédito, sob pena de suspensão do pagamento e cancelamento do respectivo empenho, sem prejuízo da adoção das medidas legais, respeitadas as determinações judiciais.

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Paço do Lumiar (MA), 21 de setembro de 2012.

  

RAIMUNDO NONATO SILVA FILHO

Prefeito

 ANEXO ÚNICO

 Fica instituída  a COMISSÃO DE AUDITORIA E VERIFICAÇÃO composta pelo Procurador Geral do Município,  Secretário Municipal de Orçamento e Gestão  e Secretário Municipal de Governo, sob a Coordenação do primeiro, para no  prazo de 10 (dez) dias, apresentar relação dos Credores Municipais e seus respectivos créditos, para conhecimento e posterior deliberaçã

Paço do Lumiar (MA), 21 de setembro de 2012.

 RAIMUNDO NONATO SILVA FILHO

Prefeito

 

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