STF garante ao PSD tempo no horário eleitoral

Da Veja

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou a tese de que partidos políticos criados depois das últimas eleições têm direito também aos dois terços do tempo de rádio e TV no horário gratuito em rádio e TV garantidos hoje apenas a legendas com representação na Câmara dos Deputados. Na prática, a decisão beneficia o PSD – partido criado em 2011, depois do último pleito de 2010.

A Lei das Eleições (nº 9.504) garante aos partidos políticos o direito a tempo de exposição gratuita no horário eleitoral. E divide o tempo da seguinte forma: um terço para todas as legendas que estejam participando da eleição e dois terços divididos entre aquelas que têm representação na Câmara. O PHS reivindicou no STF, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4450, a participação também nos dois terços.

Em sessão plenária nesta quinta-feira, a maioria dos ministros concordou com a tese do ministro-relator, José Dias Toffoli, que proferiu seu voto considerando parcialmente procedente o mérito da ação. Acompanharam o voto de Dias Toffoli os ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux e Carlos Ayres Britto. Os votos discordantes foram dos ministros Joaquim Barbosa, Marcos Aurélio Mello e Cezar Peluso.

Toffoli propôs ainda a inclusão, no corpo da lei, do texto “considerada a representação dos deputados que migrarem diretamente dos partidos de origem para a nova legenda quando da sua fundação”. O PSD nasceu com uma bancada de 48 deputados federais que deixaram seus partidos de origem para fundar a nova legenda.

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