STF começa a derrubar decisões dos TCEs

O Supremo Tribunal Federal entende que é da Câmara de Vereadores a atribuição exclusiva para o julgamento das contas anuais relativas ao exercício financeiro, das contas de gestão ou aquelas em que o prefeito municipal atua como ordenador de despesas.

Com esse entendimento, o STF acaba com a farra da lista inócua do TCE do Maranhao, que vinha sendo usada por grupos políticos apenas para espalhar terror entre adversários e também servir de instrumentos de barganha. Este blog foi um dos primeiros a contestar a lista “’batizada’’ do TCE.

Aqui, setores da imprensa chegaram a publicar equivocadamente que a lista sem efeito do TCE era dos “fichas sujas’’.  Com o terrorismo montado pela tal lista do TCE, advogados e adversários políticos lucravam alto, para transformar ficha suja em ficha limpa.

De acordo com o STF, o parecer prévio emitido por Tribunal de Contas serve apenas como uma opinião, podendo inclusive ser rejeitado pelos integrantes do Poder Legislativo municipal.Essa jurisprudência foi aplicada pelo decano do STF, ministro Celso de Mello, para conceder liminar na Reclamação (RCL 13960) apresentada pelo ex-prefeito de Piúma (ES) Samuel Zuqui contra o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo. Zuqui exerceu o cargo de prefeito por três mandatos, nos períodos de 1989/1992, 1997/2000 e 2001/2004.

Na Reclamação ao STF, o político afirma que, no decorrer das gestões, promoveu a regular prestação de contas, apresentando-as ao Tribunal de Contas estadual para a necessária análise prévia e posterior encaminhamento à Câmara Municipal de Piúma, mas, “agindo ao arrepio dos preceitos constitucionais, o TC-ES houve por bem não emitir parecer prévio, mas julgá-las diretamente, com a imposição de sanções pecuniárias”, afirma o autor da ação.

“A apreciação das contas prestadas pelo chefe do Poder Executivo – que é a expressão visível da unidade institucional desse órgão da soberania do Estado – constitui prerrogativa intransferível do Legislativo, que não pode ser substituído pelo Tribunal de Contas, no desempenho dessa magna competência, que possui extração nitidamente constitucional”, afirmou o ministro Celso de Mello ao conceder a liminar e suspender os efeitos das decisões do TC-ES referentes às contas do ex-prefeito Samuel Zuqui.

Com informacoes do STF

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