Roberto Costa: a novela da posse continua…

 

Na semana passada, em conversa com o signatário deste blog, o deputado Roberto Costa(PMDB)disse que sua posse na Secretaria de Juventude estava prevista para o dia 2 de maio(hoje).  Mas pelo visto ainda não será e  até o momento nada de posse.

Quando vários blogs informavam que a posse de Costa aconteceria no meio de abril, o blog disse que sua posse se daria somente após o feriado da seamana santa (o que também não aconteceu) ou então no mês de abril. Já estamos em abril e nada do parlamentar deixar a Assembleia Legisaltiva.

A novela da posse continua com o final ainda não definido pela direção do Governo. Enquanto isso, resta  a Roberto Costa (ator principal)só aguradar.

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  1. Criação de novos municípios desrespeita a Constituição Federal.

    Conforme foi noticiado pela mídia ao longo da semana, o Presidente da Assembléia Legislativa, Deputado Arnaldo Melo (PMDB), apresentou Projeto de Resolução que estabelece as regras para a criação de novos municípios. O Presidente destacou que o projeto deve ser votado ainda neste semestre pela Casa.
    A questão não é tão simples quanto parece. A Emenda Constitucional nº15 de 1996 alterou o art. 18, § 4º para estabelecer que será possível a criação de novos municípios quando for promulgada Lei complementar Federal que determinará o período para a mencionada criação, incorporação, fusão ou desmembramento de novas municipalidades. Essa alteração constitucional teve como objetivo evitar o crescimento fora do controle de novos Municípios e sob o controle privativo de Leis estaduais. Ocorre que o Congresso Nacional, após 15 anos ainda não criou a referida Lei complementar.
    Em outras palavras, podemos dizer que a criação de novas municipalidades está SUSPENSA devido a não produção pelo Congresso Nacional de Lei Complementar FEDERAL prevista no art. 18, § 4º da Constituição Federal.
    O Supremo Tribunal Federal em diversas ocasiões ja declarou inconstitucionais Leis Estaduais que tentaram disciplinar a criação de Municípios, sob o argumento o art. 18§ 4º é norma de eficácia limitada(depende de regulamentação por Lei complementar) e, em virtude disso , qualquer Lei estadual que estabelecesse criação de Municípios estará fulminada pelo vício da inconstitucionalidade(ADI-MC 2381/RS, ADI 3.149/SC, ADI 2.967/BA).
    Em que pese, todas essas considerações o nosso Legislativo Estadual, devido provalmente a pressões “políticas”, tenta atropelar a Constituição Federal criando uma Lei sem embasamento na Lei maior. Ocasionalmente, se essa bizarra proposição for aprovada pelo Lesgilativo Maranhense, cabe aos legitimados, a propositura de ação direta de inconstitucionalidade ingressarem com ação no Supremo Tribunal Federal.
    Logo, sem sobra de dúvidas, eventual Município que for criado pela Assembléia Legislativa será

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