Na semana passada, em conversa com o signatário deste blog, o deputado Roberto Costa(PMDB)disse que sua posse na Secretaria de Juventude estava prevista para o dia 2 de maio(hoje). Mas pelo visto ainda não será e até o momento nada de posse.
Quando vários blogs informavam que a posse de Costa aconteceria no meio de abril, o blog disse que sua posse se daria somente após o feriado da seamana santa (o que também não aconteceu) ou então no mês de abril. Já estamos em abril e nada do parlamentar deixar a Assembleia Legisaltiva.
A novela da posse continua com o final ainda não definido pela direção do Governo. Enquanto isso, resta a Roberto Costa (ator principal)só aguradar.
Criação de novos municípios desrespeita a Constituição Federal.
Conforme foi noticiado pela mídia ao longo da semana, o Presidente da Assembléia Legislativa, Deputado Arnaldo Melo (PMDB), apresentou Projeto de Resolução que estabelece as regras para a criação de novos municípios. O Presidente destacou que o projeto deve ser votado ainda neste semestre pela Casa.
A questão não é tão simples quanto parece. A Emenda Constitucional nº15 de 1996 alterou o art. 18, § 4º para estabelecer que será possível a criação de novos municípios quando for promulgada Lei complementar Federal que determinará o período para a mencionada criação, incorporação, fusão ou desmembramento de novas municipalidades. Essa alteração constitucional teve como objetivo evitar o crescimento fora do controle de novos Municípios e sob o controle privativo de Leis estaduais. Ocorre que o Congresso Nacional, após 15 anos ainda não criou a referida Lei complementar.
Em outras palavras, podemos dizer que a criação de novas municipalidades está SUSPENSA devido a não produção pelo Congresso Nacional de Lei Complementar FEDERAL prevista no art. 18, § 4º da Constituição Federal.
O Supremo Tribunal Federal em diversas ocasiões ja declarou inconstitucionais Leis Estaduais que tentaram disciplinar a criação de Municípios, sob o argumento o art. 18§ 4º é norma de eficácia limitada(depende de regulamentação por Lei complementar) e, em virtude disso , qualquer Lei estadual que estabelecesse criação de Municípios estará fulminada pelo vício da inconstitucionalidade(ADI-MC 2381/RS, ADI 3.149/SC, ADI 2.967/BA).
Em que pese, todas essas considerações o nosso Legislativo Estadual, devido provalmente a pressões “políticas”, tenta atropelar a Constituição Federal criando uma Lei sem embasamento na Lei maior. Ocasionalmente, se essa bizarra proposição for aprovada pelo Lesgilativo Maranhense, cabe aos legitimados, a propositura de ação direta de inconstitucionalidade ingressarem com ação no Supremo Tribunal Federal.
Logo, sem sobra de dúvidas, eventual Município que for criado pela Assembléia Legislativa será
Ta na hora de acabar com essa novela neh? a juventude precisa de uma resposta.